TJSP - 1061131-68.2024.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 03:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 11:39
Julgada Procedente a Ação
-
04/07/2025 17:28
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 17:26
Juntada de Petição de Réplica
-
16/05/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edna de Souza Silva (OAB 108244/SP), Marcela Bernardes Leao Kalil (OAB 168103/MG) Processo 1061131-68.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Companhia de Locação das Américas - Reqda: Edna de Souza Silva, Edna de Souza Silva -
Vistos. 1-Torne-se sem efeito a petição de fls. 58, tendo em vista que a manifestação da ré é intempestiva. 2-Ciência à autora da petição de fls. 64/65, informando depósito judicial. 3-Sem prejuízo, dispõe o art. 346, parágrafo único, do CPC, que o revel poderá intervir no processo no estado em que se encontra.
Assim, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, com especificação das provas que pretendem produzir, de forma justificada.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Em caso de prova testemunhal, sob pena de preclusão, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes.
No mesmo prazo, manifestem-se acerca da possibilidade de realização de audiência de conciliação.
Digam, ainda, quanto à oposição em relação ao formato virtual para a realização de eventual audiência. 4- Considerando que o pedido de justiça gratuita pode ser formuládo a qualquer tempo, condiciono o deferimento à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei.
De se consignar que a presunção é meramente relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Neste particular, a própria Constituição Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes 'que comprovarem insuficiência de recursos' (artigo 5º, inciso LXXIV da CF).
Portanto, em igual prazo comprove a parte ré sua hipossuficiência, trazendo cópia dos documentos comprobatórios de remuneração mensal própria, cópia das folhas da carteira profissional com anotação dos contratos de trabalho e cópia da última declaração de Imposto de Renda, sob pena de indeferimento.
No caso de isenção do pagamento do tributo, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos da impressão extraída do sítio da Receita Federal, noticiando que não há declarações de bens e rendimentos, tomando em conta o CPF da parte, em sua base de dados com relação ao último exercício.
Friso que o documento é amplamente exigido e pode ser obtido, inclusive, em aplicativos disponibilizados pelo governo federal (MEU IMPOSTO DE RENDA).
Intime-se. -
15/05/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/05/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 04:26
Suspensão do Prazo
-
03/05/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 10:35
Ato ordinatório
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31/03/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2025 06:14
Juntada de Certidão
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21/02/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 12:03
Expedição de Carta.
-
21/02/2025 12:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/02/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 13:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/01/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
27/12/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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