TJSP - 0016298-79.2024.8.26.0502
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 4 Raj de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 09:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 14:13
Expedição de Carta precatória.
-
20/05/2025 14:12
Reativação de Processo Suspenso
-
20/05/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Luiz Camanho Pal (OAB 400967/SP), Robson Falcão Vieira (OAB 61892/PR) Processo 0016298-79.2024.8.26.0502 - Execução da Pena - Exectdo: VALDEMIR DA SILVA SOUSA - Vistos 1.
Trata-se de execução criminal cadastrada nos termos da Resolução CNJ Nº 474/2022.
Em razão do conteúdo da respeitável decisão, proferida pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Ulisses Rabaneda, Ilustre Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Pedido de Providências nº 0008070-64.2022.2.00.0000, que dentre outras providências determinou: "1.
O recolhimento de TODOS os mandados de prisão não cumpridos, expedidos com o objetivo de iniciar o cumprimento de pena em regime inicial aberto ou semiaberto em desfavor de pessoa que tenha respondido ao processo em liberdade...", reafirmado no Comunicado CG Nº 258/2025 da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo: "1.
As Unidades Judiciais deverão verificar, imediatamente, a existência de mandados de prisão pendentes de cumprimento, expedidos em desfavor de pessoa que tenha respondido ao processo em liberdade sem sua prévia intimação, com o objetivo de iniciar o cumprimento de pena em regime inicial aberto ou semiaberto, devendo, em caso positivo, expedir o contramandado de prisão.", o cumprimento do mandado de prisão foi impactado.
Diante do exposto, RECONSIDERO a decisão que determinou a expedição do mandado de prisão, e DETERMINO a expedição imediata de contramandado de prisão, em favor de VALDEMIR DA SILVA SOUSA.
Encaminhe-se o contramandado de prisão aos locais de praxe. 2.
Sem prejuízo, a Secretaria da Administração Penitenciária, por meio de expediente próprio no Pedido de Providências nº 0012533-71.2022.8.26.0502, em trâmite no fluxo da Corregedoria dos Presídios, informou a existência de vagas em unidades prisionais de regime semiaberto vinculadas à Unidade Regional do DEECRIM da 4ª RAJ de Campinas, conforme certidão constante nos presentes autos.
Diante do exposto, visando dar estrito cumprimento à Resolução CNJ Nº 474/2022 e em consonância com o Comunicado CG Nº 67/2025 da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, DETERMINO a expedição de Mandado de Intimação ao(à) sentenciado(a) VALDEMIR DA SILVA SOUSA, para dar início ao cumprimento da pena em regime semiaberto.
O(A) sentenciado(a) deverá comparecer, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento da intimação, a uma das unidades prisionais abaixo listadas, de livre escolha, conforme a proximidade de sua residência, para iniciar a execução da pena em regime intermediário.
Advirta-se que o comparecimento deverá ocorrer exclusivamente em dias úteis, no período das 8h às 11h, diretamente em uma das unidades abaixo indicadas, sob pena de expedição de mandado de prisão ou eventual regressão de regime, em caso de descumprimento.
Segue abaixo a relação de unidades prisionais de regime semiaberto, vinculadas à Unidade Regional do DEECRIM da 4ª RAJ de Campinas, para apresentação do(a) reeducando(a): Penitenciárias com Ala de Progressão (APP) ou Pavilhão de Regime Semiaberto (PRSA): Pen Fem Campina - Endereço:Rua João Batista Morato do Canto, 100, Bairro São Bernardo, CEP:13031-900 - Campinas - SP - Fone:(19) 3772-4700 P1 de Franco da Rocha - Endereço: Rodovia Edgar Máximo Zambotto, alt km 44,5 - Serra dos Cristais - CEP: 07780-000 - Franco da Rocha - SP - Fone: (11) 4447 6470 P2 de Hortolândia - Endereço: Rod.
Jornalista Francisco Aguirre Proença Km 5 Bairro Nova Boa Vista, CEP:13185-901 - Caixa Postal 29 - Hortolândia - SP - Fone: (19) 3282-3900 P1 de Itirapina - Endereço: Avenida Otoniel Augusto Rodrigues s/nº, CEP: 13530-000 - Caixa Postal 51 e 61 - Itirapina - SP - Fone:(19) 3575-1311 P2 de Itirapina - Endereço: Rua 2 nº 623, Distrito Industrial CEP: 13530-000 - Itirapina - SP - Fone: (19) 3586-6300 Pen Limeira - Endereço: Rodovia Luís Ometto (SP 306) - S/N, Km 32+100mts - Zona Rural - Limeira/SP CEP: 13.489-899 - Fone: (19) 3404-6800 Pen Fem de Mogi Guaçu - Endereço: Estrada Vicinal Governador Almino Monteiro Álvares Afonso (Rodovia Mogi-Guaçu-Martinho Prado Júnior), Km 14+501,44m. - CEP: 13.855-017 - Fone: (19) 3811-8400 até 8423 Pen Piracicaba - Endereço: Rodovia Laércio Corte - SP 147, Km 132+465 - CEP: 19700-000 - Piracicaba - SP Fone: (19) 3447-8120 Centros de Progressão Penitenciária Campinas - Endereço: Rod.
Jornalista Francisco Aguirre Proença, Km 4,5 - Bairro Nova Boa Vista CEP: 13064-180 - Caixa Postal 1261 - Campinas - SP - Fone: (19) 3281-1399 Franco da Rocha - Endereço: Estrada do Governo, Km 41 s/nº - CEP: 07859-340 - Franco da Rocha - SP - Fone: (11) 2450-1230 Hortolândia - Endereço: Rod.
Jornalista Francisco Aguirre Proença, Km 5 Bairro Nova Boa Vista - CEP:13185-577 - Hortolândia - SP - Fone (19) 3809-5700 /5701/ 5702/ 5703/5704 Centros de Ressocialização Atibaia - Endereço: Rua José Bonifácio 680, Centro - CEP:12940-210 - Atibaia - SP - Fone: (11) 4412-0770 Bragança Paulista - Endereço: Rua Adolfo Bortolotti, 330 - Vila Municipal - CEP: 12912-100 - Bragança Paulista - SP Fone: (11) 4032-1324 / 4032-4935 Limeira - Endereço: Via Jurandir da Paixão de Campos Freire, km 4,5 - CEP: 13480-970 - Caixa Postal 111 - Limeira - SP - Fone: (19) 3453-8858 Mogi Mirim - Endereço: Rod.
Wilson Finardi - SP - 191, Km 7,4 - CEP: 13800-970 - Caixa Postal 211 - Mogi Mirim - SP - Fone:(19) 3805-3518 Feminino de Piracicaba - Endereço: Rua São José nº 260 - Centro - CEP:13400-330 - Piracicaba - SP - Fone: (19) 3402-3068 Feminino de Rio Claro - Endereço: Rua 12 s/nº, esquina c/ a Av. da Saudade - Bairro Estádio - CEP:13501-290 - Rio Claro - SP - Fone: (19) 3525-3354 Masculino de Rio Claro - Endereço: Rua 30 nº 200, Jardim Novo Rio Claro CEP: 13502-340 - Rio Claro - SP - Fone: (19) 3534-0005 Sumaré - Endereço: Av. da Saudade, s/nº Horto Florestal, CEP:13171-320 - Caixa Postal 53 - Sumaré - SP - Fone: (19) 3873-9545 3.
No mais, a transferência da execução da pena não pode ser determinada de maneira unilateral; é necessária a prévia consulta ao juízo para o qual o sentenciado pretende ser transferido, notadamente a fim de se verificar a disponibilidade de vagas ou de condições adequadas para o cumprimento da reprimenda no sistema prisional local (STJ, AgRg no CC n. 189.921/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 14/9/2022, DJe de 21/9/2022).
Em razão disso, há procedimento próprio para tanto, em conformidade com o Comunicado SPI nº 20/2016, conforme já explanado por esse juízo (fl. 111).
Não obstante, e considerando que o executado nem sequer foi preso, de fato, não há razão para manejo do pedido de providência, que fica, por ora indeferido, pelas razões acima descritas.
Aguarde-se, por ora, o comparecimento do reeducando para início do cumprimento da pena., sob pena de expedição de mandado de prisão ou eventual regressão de regime, em caso de descumprimento. -
14/05/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
11/05/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 12:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2025 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 00:24
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:20
Não Concedida a Progressão de Regime
-
17/02/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 16:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/02/2025 03:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 11:07
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 12:06
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
-
08/01/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 10:54
Expedição de Ofício.
-
27/11/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 18:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 13:07
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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