TJSP - 0005836-61.2023.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005836-61.2023.8.26.0320 (apensado ao processo 1009623-57.2018.8.26.0320) (processo principal 1009623-57.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Dever de Informação - Amaral, Biazzo, Portela & Zucca - Sociedade de Advogados - Nova Limeira Auto Posto Ltda -
Vistos.
As partes apresentaram minuta de acordo às fls. 219/26, homologado às fls. 233.
Após, a exequente comunicou o descumprimento e requereu o bloqueio do valor integral do débito via Sisbajud (fls. 236/7) em razão do vencimento antecipado das parcelas.
O resultado da pesquisa foi juntado às fls. 243/69.
A executada se manifestou às fls. 273/5, alegando que o acordo vem sendo cumprido pontualmente, juntando os comprovantes de pagamento (fls. 276/9).
Requereu a condenação da exequente por litigância de má-fé.
Em manifestação posterior (fls. 293/6), a executada reiterou a tese de cumprimento, juntou os comprovantes dos meses de maio e junho (fls. 297/8) e insistiu na má-fé do exequente.
A exequente, às fls. 282/4, impugnou os comprovantes, alegando que não contemplam todo o valor das parcelas vencidas, que os pagamentos foram realizados de forma intempestiva e que persiste o inadimplemento da 8ª parcela, com vencimento em 10/5/2025. Às fls. 302/6, apontou que os pagamentos foram realizados por JR Transportes, terceira estranha à lide, sem qualquer justificativa da executada, bem como que ela deixou de enviar os comprovantes de pagamento por e-mail, descumprindo a cláusula 5 do acordo.
Requereu o afastamento da acusação de má-fé, a condenação dos executados por litigância de má-fé, a retomada do acordo com pagamento das parcelas remanescentes, o levantamento dos valores bloqueados no IDPJ e o esclarecimento sobre a intervenção do terceiro pagador.
Decido.
Considerando o interesse da exequente na continuidade do acordo e os comprovantes apresentados pela executada, intime-se esta para prosseguir com o cumprimento das obrigações na forma pactuada.
Determino o desbloqueio dos valores penhorados às fls. 243/69.
Ao cartório para promover a minuta de desbloqueio.
A alegação da executada de que a planilha da exequente seria contraditória é infundada, pois o parcelamento se refere à dívida total já executada.
Os valores e vencimentos indicados pela exequente são os mesmos previstos no acordo às fls. 221/2.
Indefiro o pedido para que a executada esclareça a relação jurídica com JR TRANSPORTES E LAVAGENS DE VEICULOS LT, por falta de previsão legal.
Defiro o levantamento dos valores eventualmente existentes em conta judicial vinculada ao IDPJ (nº 0003864-22.2024.8.26.0320) em favor da exequente.
Ao cartório para o necessário.
A conduta da exequente em buscar o adimplemento do acordo, com base nas cláusulas pactuadas e na impontualidade dos pagamentos, não configura má-fé.
Ela não reconheceu os pagamentos pelo fato de o pagador ser outra pessoa.
Nenhuma sanção é cabível.
A conduta da executada, ainda que insistindo no cumprimento pontual do acordo, mesmo diante de documentos que demonstram o pagamento fora do prazo (fls. 277 e 278, realizados após o dia 10 de cada mês), e mesmo descumprindo a cláusula contratual que previa o envio dos comprovantes por e-mail, não configurou litigância de má-fé.
Assim, também afasto a multa.
Intime-se. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), RAFAEL COSTA DA SILVA (OAB 400763/SP), ESROM MATEUS DOS SANTOS (OAB 376007/SP), NATALIA FERNANDA SOUZA DA SILVA (OAB 376199/SP), TIAGO CESAR VICENTE (OAB 318275/SP), LEONARDO PANSARDI PAVANI (OAB 167629/SP) -
27/08/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/08/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0005836-61.2023.8.26.0320 (apensado ao processo 1009623-57.2018.8.26.0320) (processo principal 1009623-57.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Dever de Informação - Amaral, Biazzo, Portela & Zucca - Sociedade de Advogados - Nova Limeira Auto Posto Ltda -
Vistos.
Fls. 293/298: Diga a parte exequente, no prazo de 10 dias.
Após, tornem.
Intime-se. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), RAFAEL COSTA DA SILVA (OAB 400763/SP), ESROM MATEUS DOS SANTOS (OAB 376007/SP), LEONARDO PANSARDI PAVANI (OAB 167629/SP), TIAGO CESAR VICENTE (OAB 318275/SP), NATALIA FERNANDA SOUZA DA SILVA (OAB 376199/SP) -
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 19:28
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 09:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/05/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Leonardo Pansardi Pavani (OAB 167629/SP), Tiago Cesar Vicente (OAB 318275/SP), Natalia Fernanda Souza da Silva (OAB 376199/SP), Esrom Mateus dos Santos (OAB 376007/SP), Rafael Costa da Silva (OAB 400763/SP) Processo 0005836-61.2023.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Amaral, Biazzo, Portela & Zucca - Sociedade de Advogados - Exectdo: Nova Limeira Auto Posto Ltda - 1- Ciência ao requerente/exequente sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar no prazo legal. 2- Ficam as partes intimadas da penhora on line. -
15/05/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:08
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/04/2025 13:16
Bloqueio/penhora on line
-
09/04/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 23:32
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 23:45
Suspensão do Prazo
-
26/11/2024 13:52
Autos no Prazo
-
24/10/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 09:15
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
22/10/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 14:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/08/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 16:36
Determinada a Penhora de Direito Creditório
-
07/08/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 18:26
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
24/07/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 09:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/07/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 16:30
Determinada a Penhora de Direito Creditório
-
15/07/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 15:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 08:08
Penhora Deferida
-
26/06/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2024 11:01
Incidente Processual Instaurado
-
03/05/2024 17:27
Bloqueio/penhora on line
-
03/05/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 15:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 08:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/02/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 16:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/01/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2023 19:08
Ato ordinatório
-
25/11/2023 19:03
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2023 19:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/10/2023 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 00:08
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 13:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/09/2023 20:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/09/2023 17:56
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 13:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/08/2023 17:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/08/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 10:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/08/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/06/2023 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2023 11:58
Recebida a Petição Inicial
-
13/06/2023 13:58
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 10:42
Apensado ao processo
-
13/06/2023 10:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2018
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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