TJSP - 1001349-58.2022.8.26.0581
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Manuel
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 14:13
Petição Juntada
-
07/04/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 10:31
Remetido ao DJE
-
07/04/2025 09:26
Ato ordinatório
-
07/04/2025 09:18
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
07/03/2025 23:15
Suspensão do Prazo
-
19/02/2025 16:39
Mandado Expedido
-
19/02/2025 15:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/02/2025 08:32
Petição Juntada
-
11/02/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 09:03
Remetido ao DJE
-
11/02/2025 07:12
Decisão Determinação
-
10/02/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 18:52
Petição Juntada
-
24/01/2025 11:32
Petição Juntada
-
18/01/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 13:31
Remetido ao DJE
-
17/01/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 17:24
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 18:06
Petição Juntada
-
05/11/2024 07:24
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 04:07
Petição Juntada
-
31/10/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
30/10/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 19:36
Petição Juntada
-
28/08/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
27/08/2024 11:32
Ato ordinatório
-
27/08/2024 11:24
Certidão de Cartório Expedida
-
06/08/2024 07:01
AR Positivo Juntado
-
03/08/2024 07:01
AR Positivo Juntado
-
02/08/2024 16:43
Documento Juntado
-
02/08/2024 16:43
Documento Juntado
-
02/08/2024 16:42
Certidão de Cartório Expedida
-
31/07/2024 05:04
AR Positivo Juntado
-
22/07/2024 07:41
Certidão Juntada
-
22/07/2024 07:41
Certidão Juntada
-
22/07/2024 07:41
Certidão Juntada
-
20/07/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 12:26
Carta de Intimação Expedida
-
19/07/2024 12:25
Carta de Intimação Expedida
-
19/07/2024 12:25
Carta de Intimação Expedida
-
19/07/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
18/07/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 00:19
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
21/06/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
20/06/2024 10:59
Ato ordinatório
-
19/06/2024 15:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
24/05/2024 11:00
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
22/05/2024 10:03
AR Positivo Juntado
-
22/05/2024 10:02
AR Positivo Juntado
-
18/05/2024 10:05
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
18/05/2024 10:05
AR Positivo Juntado
-
17/05/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 07:06
AR Positivo Juntado
-
16/05/2024 17:00
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
10/05/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
09/05/2024 09:35
Ato ordinatório
-
09/05/2024 00:07
Petição Juntada
-
08/05/2024 08:49
Certidão Juntada
-
08/05/2024 08:49
Certidão Juntada
-
08/05/2024 08:49
Certidão Juntada
-
08/05/2024 08:49
Certidão Juntada
-
08/05/2024 08:49
Certidão Juntada
-
08/05/2024 08:48
Certidão Juntada
-
08/05/2024 08:48
Certidão Juntada
-
02/05/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
30/04/2024 17:19
Carta de Intimação Expedida
-
30/04/2024 17:19
Carta de Intimação Expedida
-
30/04/2024 17:19
Carta de Intimação Expedida
-
30/04/2024 17:19
Carta de Intimação Expedida
-
30/04/2024 17:18
Carta de Intimação Expedida
-
30/04/2024 17:18
Carta de Intimação Expedida
-
30/04/2024 17:18
Carta de Intimação Expedida
-
30/04/2024 16:50
Ato ordinatório
-
30/04/2024 09:28
Petição Juntada
-
27/04/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 14:32
Documento Juntado
-
26/04/2024 14:29
Termo Expedido
-
26/04/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
26/04/2024 10:04
Ato ordinatório
-
25/04/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
23/04/2024 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 08:11
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 03:48
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
09/04/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
08/04/2024 12:24
Ato ordinatório
-
21/02/2024 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 14:04
Documento Juntado
-
20/02/2024 14:04
Documento Juntado
-
20/02/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
19/02/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 10:32
Documento Juntado
-
19/02/2024 10:26
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/01/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:33
Remetido ao DJE
-
23/01/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 18:24
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 18:19
Petição Juntada
-
15/11/2023 03:53
Suspensão do Prazo
-
15/09/2023 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
13/09/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 13:56
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
12/09/2023 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
09/09/2023 07:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 16:24
Petição Juntada
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jair Pereira da Silva Junior (OAB 320674/SP), Maria Gabriella Dignani Schmidt de Barros (OAB 375119/SP), Ana Flávia Marques Vieira (OAB 461199/SP) Processo 1001349-58.2022.8.26.0581 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ouro Safra Indústria e Comércio Ltda - Exectdo: Luiz Carlos Schmidt de Barros -
Vistos.
Trata-se de pedido de desbloqueio de valores bloqueados porque decorrentes de aposentadoria e imprescindíveis à subsistência (p. 106/108).
A parte exequente manifestou-se de forma contrária nas p. 116. É o necessário.
Oportuno anotar que a alegação de impenhorabilidade é matéria de ordem pública, que pode ser arguida por mera petição nos autos de execução (STJ, 4ª Turma, Resp 443.131, Ministro Ruy Rosado, j. 13/5/2003, DJU 4/8/2003).
A respeito, ensina o mestre THEOTONIO NEGRÃO que, "em se tratando de nulidade absoluta, a exemplo do que se dá com os bens absolutamente impenhoráveis (CPC, art. 649 / CPC/2015, art. 833), prevalece o interesse de ordem pública, podendo ser ela arguida em qualquer fase ou momento, devendo inclusive ser apreciada de ofício (NEGRÃO, Theotonio.
GOUVEA, José Roberto F.
BONDIOLI, Luís Guilherme A.
NAVES DA FONSECA, João Francisco.
Código de Processo Civil e legislação processual em vigor.
São Paulo: Saraiva. 2014. 46ª edição atualizada e reformulada.
Nota 3 do artigo 649 do CPC, p. 808 atualizei a legislação).
Sabidamente, "são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal; a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos" (CPC, art. 833, "caput", IV e X).
Contudo, no caso dos autos não restaram comprovadas as alegações da parte executada, vez que meramente limitou-se a arguir a impenhorabilidade, sem qualquer demonstração documental de suas alegações.
Ademais, o bloqueio foi efetivado há quase um ano (setembro de 2022 - p. 59/60), e, somente com o deferimento do levantamento dos valores em (agosto de 2023), a parte executada se insurgiu, o que demonstra que tais valores não eram imprescindíveis à subsistência.
Desta forma, de rigor a manutenção da penhora realizada.
Neste sentido: "Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença.
Recurso interposto contra decisão que rejeitou o pedido de impenhorabilidade formulado pelo agravante.
Inconformismo.
Descabimento.
Penhora de valores em conta bancária.
Ausência de comprovação de que os valores estavam depositados em caderneta de poupança ou de que se tratava de verbas com natureza salarial.
Decisão mantida.
Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2145417-81.2022.8.26.0000; Relator (a):Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Angatuba -Vara Única; Data do Julgamento: 01/09/2022; Data de Registro: 01/09/2022)" Desta feita, após o decurso do prazo recursal desta decisão, expeça-se MLE em favor da parte exequente, conforme requerido.
Intime-se. -
18/08/2023 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
17/08/2023 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 14:09
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 11:38
Petição Juntada
-
10/08/2023 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 05:35
Remetido ao DJE
-
09/08/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 07:45
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 18:14
Petição Juntada
-
08/08/2023 05:33
Remetido ao DJE
-
08/08/2023 05:33
Remetido ao DJE
-
07/08/2023 16:06
Ato ordinatório
-
07/08/2023 14:50
Decisão Determinação
-
03/08/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 14:19
Petição Juntada
-
31/05/2023 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
31/05/2023 12:25
Ato ordinatório
-
12/05/2023 10:33
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
12/05/2023 10:33
Mandado Juntado
-
18/04/2023 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
18/04/2023 11:40
Mandado Expedido
-
18/04/2023 10:59
Penhora Deferida
-
18/04/2023 07:54
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 07:52
Reativação de Processo Suspenso
-
17/04/2023 19:33
Petição Juntada
-
12/04/2023 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
12/04/2023 12:23
Ato ordinatório
-
12/04/2023 11:09
Documento Juntado
-
12/04/2023 09:39
Documento Juntado
-
31/03/2023 11:53
Petição Juntada
-
30/03/2023 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
29/03/2023 14:21
Ato ordinatório
-
29/03/2023 14:17
Documento Juntado
-
29/03/2023 14:03
Certidão de Cartório Expedida
-
27/11/2022 17:19
Suspensão do Prazo
-
20/10/2022 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2022 00:02
Remetido ao DJE
-
19/10/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 15:50
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 15:27
Petição Juntada
-
18/10/2022 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2022 00:03
Remetido ao DJE
-
14/10/2022 14:19
Ato ordinatório
-
14/10/2022 13:12
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
14/10/2022 13:12
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
14/10/2022 13:09
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
21/09/2022 10:00
Arquivado Provisoriamente
-
21/09/2022 09:59
Documento Juntado
-
21/09/2022 09:59
Certidão de Cartório Expedida
-
19/08/2022 07:41
Bloqueio/penhora on line
-
18/08/2022 17:29
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 17:06
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
17/08/2022 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2022 00:03
Remetido ao DJE
-
16/08/2022 14:32
Ato ordinatório
-
16/08/2022 14:30
Certidão de Cartório Expedida
-
24/06/2022 09:22
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
24/06/2022 09:22
Mandado Juntado
-
14/06/2022 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2022 12:07
Mandado Expedido
-
13/06/2022 00:02
Remetido ao DJE
-
10/06/2022 15:14
Recebida a Petição Inicial
-
10/06/2022 14:13
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 13:51
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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