TJSP - 1000902-13.2025.8.26.0372
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Mor
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000902-13.2025.8.26.0372 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Alaide da Gama Rodrigues - Ante o exposto, autorizo a transferência do veículo Fiat/Siena ELX 80cv/1300, Ano Fabricação 2002 e Ano Modelo 2003, GASOLINA, RENAVAM *07.***.*63-81, PLACAS DHF3D03, CHASSI 9BD17202533038827 para a requerente Erica Divina Rodrigues, CPF *52.***.*26-05.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, já anotado o desfecho pelo SAJ.
Diante dos documentos juntados ao feito, concedo a gratuidade judiciária aos autores.
Anote-se.
Cópia desta sentença, devidamente instruída, servirá como alvará, com prazo de validade de um ano.
Publique-se.
Intime-se.
Sentença registrada eletronicamente. - ADV: SANDRA CRISTINA SAAD CUNHA (OAB 114442/SP), SANDRA CRISTINA SAAD CUNHA (OAB 114442/SP), SANDRA CRISTINA SAAD CUNHA (OAB 114442/SP), SANDRA CRISTINA SAAD CUNHA (OAB 114442/SP) -
01/09/2025 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 16:38
Julgada Procedente a Ação
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30/07/2025 15:35
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 11:31
Conclusos para despacho
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19/05/2025 13:59
Petição Juntada
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16/05/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandra Cristina Saad Cunha (OAB 114442/SP) Processo 1000902-13.2025.8.26.0372 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Herdeira: Alaide da Gama Rodrigues - Fls 42/56: demonstrado satisfatoriamente que se trata de único bem deixado pelo falecido.
Parte autora: traga aos autos termo de renúncia abdicativa, com firma reconhecida por autenticidade ou requerimento de lavratura em cartório judicial com comparecimento pessoal para assinatura.
Serventia: a) com a manifestação, tornem os autos conclusos; b) se decurso do prazo em silêncio, certifique e remeta ao arquivo. -
15/05/2025 00:47
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 16:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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14/05/2025 15:10
Conclusos para decisão
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10/04/2025 10:19
Conclusos para despacho
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09/04/2025 06:15
Emenda à Inicial Juntada
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28/03/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 12:13
Remetido ao DJE
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28/03/2025 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 15:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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