TJSP - 1007118-76.2025.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 00:54
Suspensão do Prazo
-
17/06/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 14:12
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
16/06/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 06:05
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 06:05
Juntada de Certidão
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23/05/2025 19:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 13:42
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 13:42
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 13:42
Recebida a Petição Inicial
-
23/05/2025 10:30
Conclusos para despacho
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20/05/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB 266033/SP) Processo 1007118-76.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condomínio Vitória Pirituba Gaivota -
Vistos.
Tendo em vista que o endereço da parte ré é o mesmo que o do condomínio autor, não será cabível a aplicação do artigo 248, § 4º do CPC com relação à citação por carta postal, visto que o porteiro que a receber é preposto da parte autora.
Assim, a fim de evitar eventual arguição de nulidade, deverá a parte autora requerer a citação da parte ré por Oficial de Justiça, recolhendo-se as custas devidas.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
13/05/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:13
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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