TJSP - 1002602-27.2025.8.26.0565
1ª instância - 02 Civel de Sao Caetano do Sul
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 19:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 23:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 23:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 03:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), ANTONIO FELIPE ARAUJO ANTONELLI (OAB 79562/PR) Processo 1002602-27.2025.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Multiplan Empreendimentos Imobiliarios S/A - Exectdo: L2a Comércio de Alimentos Ltda -
Vistos.
A executada L2A COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA requereu o parcelamento do débito, nos termos do artigo 916 do CPC, e efetuou o depósito correspondente a 30% da dívida (fls. 124/126).
A credora manifestou concordância, condicionando a aceitação ao depósito imediato de 30% das custas (fls. 108/112) e requereu o levantamento do valor incontroverso (fls. 138/139).
A executada, então, complementou o depósito (fls. 146).
Dessa forma, defiro o parcelamento do débito.
Autorizo o levantamento dos valores incontroversos em favor da exequente.
Expeça-se o necessário, observando-se o MLE de fls. 140/141.
Autorizo também o levantamento dos depósitos futuros, incluindo o já efetuado (fls. 146), em favor da exequente, desde que apresentados os MLEs.
Por fim, aguarde-se os depósitos e, após complementação, venham os autos à conclusão para extinção da execução.
Intimem-se. -
14/05/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 20:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 07:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 02:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 04:46
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 04:46
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 15:30
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 15:30
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 15:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/04/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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