TJSP - 0001691-32.2025.8.26.0565
1ª instância - 02 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 20:20
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 13:58
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
16/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 23:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 22:09
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
06/06/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 11:51
Remetido ao DJE para Republicação
-
04/06/2025 23:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 03:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 01:32
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 01:32
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edimara Novembrino Ernandes (OAB 117450/SP), Carlos Roberto dos Santos Simão Junior (OAB 435449/SP) Processo 0001691-32.2025.8.26.0565 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Jose Cardoso de Oliveira - Exectdo: Ferreira Claro Negocios Imobiliarios Ltda -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o coexecutado Arlindo Parmigiani, via postal, no endereço indicado a fls. 15/16, e o coexecutado Ferreira Claro Negocios Imobiliarios Ltda, por publicação, através de sua advogada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor do crédito indicado na exordial, devidamente atualizado e acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
14/05/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 20:57
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 20:57
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 20:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 11:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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