TJSP - 1001891-87.2023.8.26.0372
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 07:24
Suspensão do Prazo
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07/07/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) Processo 1001891-87.2023.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Fls. 256/258: Primeiramente, para o deferimento das medidas requeridas, providencie o exequente demonstrativo de atualização da dívida, comprovando o recolhimento da taxa pertinente, em 10 dias.
Cumpridas as providências, ficam deferidas tentativa de penhora 'on line', bem como pesquisas de bens e veículos em nome dos executados por meio dos sistemas Infojud e Renajud.
Sem prejuízo, defiro a penhora dos imóveis de propriedade da executada, objeto das matrículas anexadas, nos termos do artigo 843 do CPC.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida, caso não seja beneficiário da gratuidade da justiça.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime-se o executado, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, devendo o autor recolher as custas necessárias.
Tendo advogado constituído, a intimação dar-se-á por meio desse, nos termos do previsto no art.841, §1º do CPC.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. -
15/05/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 07:37
Conclusos para decisão
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09/02/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 16:15
Conclusos para despacho
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22/10/2024 02:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2024 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2024 13:32
Conclusos para decisão
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25/07/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 10:09
Conclusos para despacho
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16/05/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/04/2024 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2024 09:38
Conclusos para decisão
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15/03/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 09:12
Conclusos para despacho
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15/12/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 01:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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22/09/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/09/2023 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/07/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/07/2023 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/07/2023 17:05
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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