TJSP - 1500941-72.2022.8.26.0431
1ª instância - 01 Cumulativa de Pederneiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500941-72.2022.8.26.0431 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CONTROLLER PEDERNEIRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - Aguardando recolhimento das custas processuais pelo requerido, sob pena de inscrição na dívida ativa, Guia DARE cód. 230-6: R$185,10, Guia FEDTJ cód. 120-1: R$30,56.
Conforme cálculo de folhas 83/84. - ADV: DANIELI OLIVEIRA VILLAR (OAB 401186/SP) -
25/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 14:22
Realizado cálculo de custas
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29/07/2025 15:50
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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15/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danieli Oliveira Villar (OAB 401186/SP) Processo 1500941-72.2022.8.26.0431 - Execução Fiscal - Exectdo: CONTROLLER PEDERNEIRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - Republico a Sentença de fl. 78 a fim de que o seu conteúdo seja disponibilizado ao procurador do executado: "
Vistos.
Ante a quitação do débito noticiada pela exequente, DECLARO EXTINTA a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em caso de bloqueio, providencie a serventia a inclusão de minuta de desbloqueio de valor.
Remetam os autos ao Contador para apuração de custas processuais.
Havendo, intime-se o(a) executado(a) para recolhimento no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de expedição de certidão em favor da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para eventual inscrição na dívida ativa, observando-se as disposições do Comunicado Conjunto nº 1303/2019 da Presidência do TJSP e da CGJ (DJE disponibilizado em 26/08/2019, páginas 4/7).
HOMOLOGO os pedidos da exequente de renúncia ao prazo recursal, bem assim o de intimação de seu Procurador acerca desta sentença.
Certifique a serventia o trânsito em julgado, arquivando-se os autos posteriormente." -
14/05/2025 00:10
Remetido ao DJE
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13/05/2025 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/05/2025 10:56
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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29/04/2025 16:53
Conclusos para despacho
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24/04/2025 15:01
Conclusos para despacho
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23/04/2025 18:40
Petição Juntada
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18/03/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 13:33
Remetido ao DJE
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18/03/2025 13:33
Remetido ao DJE
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18/03/2025 13:33
Remetido ao DJE
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18/03/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/03/2025 10:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/03/2025 09:49
Remetido ao DJE
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18/03/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/07/2023 11:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/07/2023 11:11
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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17/07/2023 10:59
Pedido de Extinção Juntada
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04/07/2023 11:58
Conclusos para decisão
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29/06/2023 15:06
Conclusos para despacho
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29/06/2023 15:06
Certidão de Cartório Expedida
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12/09/2022 08:44
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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01/09/2022 11:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/08/2022 10:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/08/2022 10:35
Conclusos para despacho
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22/08/2022 09:07
Conclusos para despacho
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20/08/2022 08:27
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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19/08/2022 15:27
Exceção de Pré-Executividade Juntada
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09/08/2022 11:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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09/08/2022 11:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/07/2022 00:00
AR Positivo Juntado
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15/07/2022 15:53
Carta de Citação Expedida
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14/07/2022 15:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/07/2022 10:35
Recebida a Petição Inicial
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13/07/2022 14:58
Conclusos para despacho
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13/07/2022 09:08
Conclusos para despacho
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12/07/2022 16:43
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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