TJSP - 0003943-70.2024.8.26.0297
1ª instância - 01 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 10:59
Remetido ao DJE para Republicação
-
22/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 14:46
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
22/07/2025 10:58
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 02:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 354990/SP), Bruno Henrique Clemente de Oliveira (OAB 441491/SP) Processo 0003943-70.2024.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ananda Gabrielly Pereira da Silva - Exectdo: Banco Pan S/A -
Vistos... 1- Petição sigilosa: defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Outrossim, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, item 10, "Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução." Assim, considerando que a parte exequente é beneficiária da gratuidade da justiça, determino que a Serventia elabore o cálculo de todas as custas e despesas processuais pendentes de recolhimento, cujo valor apurado deverá ser incluído para fins de bloqueio, mantendo-se o cálculo em sigilo juntamente com esta decisão.
Após, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado BANCO PAN S/A, CNPJ 59.***.***/0001-13.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, transcorrido o lapso de 24 horas a que se refere o § 1º do artigo 854 do CPC, fica, desde logo, DETERMINADO de ofício o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, visando evitar prejuízos às partes.
Em seguida, na forma do artigo 854, §1º e §2º do CPC, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem impugnação apresentada pelo(a) executado(a), voltem conclusos para deliberação acerca da transferência para conta vinculada a este Juízo.
Por fim, encontrando-se apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, estes deverão ser, desde logo, liberados.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Int.
NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes do resultado do bloqueio SISBAJUD.
Fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa de seu(sua) ilustre advogado(a), do bloqueio realizado em sua conta através do sistema SISBAJUD (p59), bem como de que, querendo, tem o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar impugnação. -
13/05/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 09:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/04/2025 13:06
Realizado cálculo de custas
-
11/04/2025 11:54
Bloqueio/penhora on line
-
11/04/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
29/03/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 22:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 11:02
Conclusos para decisão
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16/01/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 15:37
Conclusos para despacho
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29/10/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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29/10/2024 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 12:41
Ato ordinatório
-
10/10/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2024 12:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/10/2024 12:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/10/2024.
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16/09/2024 09:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/09/2024.
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14/08/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2024 16:38
Recebida a Petição Inicial
-
12/08/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 15:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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