TJSP - 0005185-97.2024.8.26.0286
1ª instância - 02 Civel de Itu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005185-97.2024.8.26.0286 (processo principal 1012153-63.2023.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Renato Henrique dos Santos Melo - Vanessa Rodrigues Santos - Manifeste-se, a parte exequente, sobre o mandado/aviso de recebimento negativo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento, devendo observar que: a) no caso de citação, antes da indicação de novo endereço, deverá ser realizada nova tentativa de diligência através da expedição de mandado (exceto se o AR retornar com a indicação "mudou-se"), devendo ser comprovado o recolhimento das custas para tanto; b) no caso exclusivo de intimação, quando dirigida ao endereço em que efetivada a citação em momento/fase anterior, será considerada válida quando não houver comunicação de mudança de endereço, o que deverá ser indicado e comprovado pela parte credora/interessada; c) a indicação de novo endereço deverá ser justificada, inclusive, através de documentos (se pessoa jurídica, através da juntada da ficha cadastral da JUCESP ou de documento equivalente).
Ressalta-se que o AR assinado por pessoa estranha aos autos é considerado negativo para todos seus efeitos, exceto se atingido pelo item "b" ou ressalva constante no CPC, que somente será apreciada após justificativa e comprovação de sua ocorrência pela parte interessada. - ADV: LUIS FELIPI ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 278797/SP), ANDREIA REGINA BEILLO AURINO DA SILVA (OAB 482141/SP), RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP) -
08/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2025 16:02
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 17:39
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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25/08/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2025 01:39
Suspensão do Prazo
-
27/06/2025 09:55
Juntada de Ofício
-
17/06/2025 14:52
Juntada de Ofício
-
17/06/2025 14:52
Juntada de Ofício
-
05/06/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 10:28
Juntada de Ofício
-
16/05/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Felipi Andreazza Bertagnoli (OAB 278797/SP), Rodolfo Andreazza Bertagnoli (OAB 306950/SP), Andreia Regina Beillo Aurino da Silva (OAB 482141/SP) Processo 0005185-97.2024.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Renato Henrique dos Santos Melo - Exectdo: Vanessa Rodrigues Santos -
Vistos.
Diante das diligências postuladas, AUTORIZO Renato Henrique dos Santos Melo e/ou seu(ua) patrono(a) constituído(a) a requerer, mediante o pagamento de taxa ou preço exigido em cada caso, e a apresentação do original ou cópia assinada digitalmente do presente alvará, aos órgãos públicos e/ou empresas privadas de sua escolha, informações a respeito de endereço(s) eventualmente constante nos cadastros, referente à(ao) réu/requerido/embargado/executado(a,s) qualificado(a,s) no cabeçalho.
O PRESENTE ALVARÁ TERÁ VALIDADE DE 60 DIAS PARA FINS DE DISTRIBUIÇÃO, A CONTAR DE SUA EMISSÃO.
ADVERTÊNCIA: AS RESPOSTAS A ESTE ALVARÁ DEVERÃO SER ENCAMINHADAS DIRETAMENTE A ESTE JUÍZO NO ENDEREÇO MENCIONADO NO CABEÇALHO, ATRAVÉS DE VIA FÍSICA OU, PREFERENCIALMENTE, DIGITAL (E-MAIL [email protected]).
CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. -
15/05/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 09:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 18:05
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 17:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 08:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/02/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 12:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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