TJSP - 1001291-14.2025.8.26.0108
1ª instância - 01 Cumulativa de Cajamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 09:01
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
03/07/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC) Processo 1001291-14.2025.8.26.0108 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Tempus Ii -
Vistos.
Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito a desistência manifestada às fls. 215 dos presentes autos da ação de BUSCA E APREENSÃO, em consequência, DECLARO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 inciso VIII do CPC.
Requisite-se ao sr. oficial de justiça, com urgência, eventual mandado expedido, independentemente de cumprimento.
Defiro o desbloqueio do veículo objeto desta lide, via on line/Renajud, caso a ordem de bloqueio e efetivação da medida tenha sido emanada por este juízo.
Do contrário, a providência caberá ao requerente.
Façam-se as devidas anotações.
Decorrido o prazo legal, façam-se as devidas anotações e arquivem-se definitivamente os autos.
Int. -
14/05/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 21:54
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
13/05/2025 13:57
Conclusos para despacho
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28/04/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 11:42
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 18:36
Concedida a Medida Liminar
-
15/04/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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