TJSP - 1003546-42.2024.8.26.0281
1ª instância - 02 Civel de Itatiba
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/08/2025 1003546-42.2024.8.26.0281; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 21ª Câmara de Direito Privado; PAULO ALCIDES; Foro de Itatiba; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1003546-42.2024.8.26.0281; Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: Adiante Recebíveis S/A; Advogado: Arthur Zeger (OAB: 267068/SP); Advogada: Bruna Henriques Vitorello (OAB: 444397/SP); Apelado: Jampac Alimentos Ltda.; Advogada: Christiane Negri (OAB: 266501/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 18/08/2025 1003546-42.2024.8.26.0281; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Itatiba; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1003546-42.2024.8.26.0281; Assunto: Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: Adiante Recebíveis S/A; Advogado: Arthur Zeger (OAB: 267068/SP); Advogada: Bruna Henriques Vitorello (OAB: 444397/SP); Apelado: Jampac Alimentos Ltda.; Advogada: Christiane Negri (OAB: 266501/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
18/08/2025 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
31/07/2025 05:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/07/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
28/06/2025 00:01
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/06/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 19:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 23:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Christiane Negri (OAB 266501/SP), Arthur Zeger (OAB 267068/SP), Bruna Henriques Vitorello (OAB 444397/SP) Processo 1003546-42.2024.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Reqte: JAMPAC ALIMENTOS LTDA, ADIANTE RECEBIVEIS S.A - Reqdo: ADIANTE RECEBIVEIS S.A, JAMPAC ALIMENTOS LTDA - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, para: a) Tornar definitiva a tutela de urgência anteriormente concedida, já devidamente cumprida conforme documentos de fls. 55/60; b) DECLARAR a inexigibilidade do débito cobrado pela segunda requerida, no valor de R$ 38.074,00 (trinta e oito mil e setenta e quatro reais); c) CONDENAR as requeridas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser corrigido monetariamente pelo índice da tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ), e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir da data da inscrição indevida no PEFIN (Súmula 54 do STJ).
E ainda, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido reconvencional formulado por ADIANTE RECEBÍVEIS S.A. para CONDENAR a requerida VIEIRA & COUTO a restituir à ADIANTE RECEBÍVEIS S.A. o valor da nota fiscal securitizada e inadimplida (R$ 38.074,00), com correção monetária pela tabela prática do TJSP desde a data do desembolso (22/03/2024, conforme fls. 138) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Sucumbentes em maior parte (acolhimento parcial do valor dos danos morais), condeno as requeridas, solidariamente, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte autora, estes fixados em 10% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Condeno a reconvinda VIEIRA & COUTO ao pagamento das custas e despesas processuais relativas à reconvenção, bem como honorários advocatícios em favor do patrono da reconvinte ADIANTE RECEBÍVEIS S.A., que fixo em 10% sobre o valor da condenação na reconvenção.
P.I.C. -
15/05/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:23
Julgado Procedente em Parte o Pedido e Procedência da Reconvenção
-
13/01/2025 18:44
Conclusos para julgamento
-
13/01/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
20/11/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 01:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 20:03
Juntada de Petição de Réplica
-
26/09/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 06:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
16/08/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/08/2024 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 17:41
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 00:33
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2024 10:47
Juntada de Ofício
-
17/07/2024 03:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2024 09:02
Juntada de Ofício
-
15/07/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2024 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 17:28
Expedição de Ofício.
-
12/07/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 08:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 10:04
Juntada de Certidão
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05/07/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 08:45
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 08:45
Expedição de Carta.
-
03/07/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 16:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/06/2024 18:18
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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