TJSP - 1125074-38.2023.8.26.0100
1ª instância - 21 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 13:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/05/2025 13:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2025 18:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP) Processo 1125074-38.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO DAYCOVAL S.A. - Exectdo: G N T Participacoes e Empreendimentos Ltda -
Vistos.
Analiso fls. 157/161, 169/174, 241/246, 260/265 e 302/304: 1.
Altere-se o polo passivo da ação para constar MASSA FALIDA DE G.N.T.
PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, cadastrando-se a Administradora Judicial como sua representante legal. 2.
Rejeito o pedido de fls. 169/174, porque a matéria já foi apreciada no Juízo especializado, que manteve a quebra da empresa executada. 3.
Fls. 245/246, item v: Consigno que não há valores bloqueados nestes autos em face da empresa falida. 4.
Ante a decretação da falência da executada G.N.T.
PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. (fls. 247/253), JULGO EXTINTA a execução quanto a ela, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Neste sentido: Execução de título extrajudicial.
Extinção em decorrência da superveniente falência da sociedade empresária devedora.
Inconformismo do exequente.
Malgrado o disposto nos arts. 6º, caput, e 99, V, da Lei n. 11.101/05, a quebra da sociedade executada impõe a extinção da execução individual por carência de interesse.
Concurso universal que se encerrará com a satisfação da obrigação ou declaração de insuficiência dos bens da massa, retirando a perspectiva de retomada do processo individual.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte.
Exequente que deverá habilitar o crédito no processo falimentar.
Extinção da execução em relação à massa falida, preservada a possibilidade de prosseguimento contra o coobrigado.
Sentença mantida.
Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1080327-81.2015.8.26.0100; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 36ª Vara Cível; Datado Julgamento: 02/04/2020; Data de Registro: 02/04/2020).
O crédito deverá ser habilitado no processo de falência.
Sem custas e honorários.
Defiro a expedição de certidão de crédito.
Comunique-se o distribuidor cível.
Ciência ao MP e à administradora judicial.
P.R.I.
C. 5.
Prossiga-se em face das coexecutadas COLEPAV AMBIENTAL LTDA e CONCREPAV S/A ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO.
Intimem-se. -
14/05/2025 00:08
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 17:18
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
07/05/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 16:44
Parecer Juntado
-
14/04/2025 11:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/04/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/04/2025 07:09
AR Positivo Juntado
-
12/04/2025 04:00
AR Positivo Juntado
-
04/04/2025 06:34
Certidão Juntada
-
04/04/2025 06:34
Certidão Juntada
-
03/04/2025 13:08
Carta de Intimação Expedida
-
03/04/2025 13:06
Carta de Intimação Expedida
-
01/04/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/03/2025 17:15
Petição Juntada
-
27/03/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 05:38
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:06
Remetido ao DJE
-
21/03/2025 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 19:11
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 11:22
Petição Juntada
-
07/03/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:01
Remetido ao DJE
-
05/03/2025 17:18
Ato ordinatório
-
28/02/2025 17:33
Petição Juntada
-
20/02/2025 15:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/02/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 10:30
Remetido ao DJE
-
19/02/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 18:18
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
14/02/2025 10:30
Remetido ao DJE
-
14/02/2025 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 20:03
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 13:30
Remetido ao DJE
-
11/02/2025 13:30
Remetido ao DJE
-
11/02/2025 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 11:46
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
11/02/2025 11:46
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
11/02/2025 11:46
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
11/02/2025 11:46
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/02/2025 21:24
Petição Juntada
-
05/02/2025 11:55
Petição Juntada
-
12/01/2025 10:55
Suspensão do Prazo
-
28/11/2024 17:00
Bloqueio/penhora on line
-
19/11/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 09:58
Apensado ao processo
-
11/11/2024 15:40
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
07/11/2024 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
06/11/2024 13:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 09:09
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
10/10/2024 11:42
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
27/09/2024 09:02
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
27/09/2024 09:01
Mandado Juntado
-
13/09/2024 07:31
Mandado de Citação Expedido
-
13/09/2024 07:31
Mandado de Citação Expedido
-
14/08/2024 16:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/08/2024 11:10
Petição Juntada
-
03/08/2024 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
01/08/2024 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2024 14:53
Petição Juntada
-
12/07/2024 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 05:32
Remetido ao DJE
-
10/07/2024 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2024 15:49
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
18/06/2024 10:43
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
13/06/2024 12:16
Mandado de Citação Expedido
-
13/06/2024 12:15
Mandado de Citação Expedido
-
22/04/2024 15:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/04/2024 12:02
Petição Juntada
-
17/04/2024 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 05:32
Remetido ao DJE
-
15/04/2024 22:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2024 12:07
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
08/03/2024 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
06/03/2024 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2024 16:27
Documento Juntado
-
06/03/2024 16:26
Documento Juntado
-
20/02/2024 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:23
Remetido ao DJE
-
16/02/2024 16:35
Determinada Requisição de Informações
-
04/02/2024 05:40
Suspensão do Prazo
-
15/01/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 15:11
Petição Juntada
-
01/12/2023 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
29/11/2023 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2023 14:32
Decurso de Prazo
-
20/09/2023 04:14
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
20/09/2023 04:14
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
20/09/2023 04:14
AR Positivo Juntado
-
13/09/2023 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
11/09/2023 14:15
Carta Expedida
-
11/09/2023 14:15
Carta Expedida
-
11/09/2023 14:15
Carta Expedida
-
11/09/2023 14:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/09/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 21:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015217-90.2010.8.26.0048
Asa Distressed Fundo de Investimento em ...
Atlantida Network Participacoes e Comerc...
Advogado: Adonias Lopes de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/12/2010 11:17
Processo nº 1000635-91.2024.8.26.0108
Juizo Ex Officio
Rodrigo Alves da Silva
Advogado: Silvio Martellini
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1000635-91.2024.8.26.0108
Rodrigo Alves da Silva
Prefeito da Municipalidade de Cajamar
Advogado: Silvio Martellini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/02/2024 16:34
Processo nº 1001943-08.2021.8.26.0161
Leilson Ferreia dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabio Frederico de Freitas Tertuliano
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2022 10:59
Processo nº 1058879-37.2024.8.26.0100
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Jessica Pereira Mendonca de Camargo
Advogado: Dicler Cardoso de Abreu
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/01/2025 11:24