TJSP - 1001585-66.2025.8.26.0108
1ª instância - 01 Cumulativa de Cajamar
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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15/07/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/07/2025 02:56
Suspensão do Prazo
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19/06/2025 01:04
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 18:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 12:20
Juntada de Certidão
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15/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Cesar da Silva (OAB 355151/SP) Processo 1001585-66.2025.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condomínio Parque San Miguel -
Vistos.
A designação obrigatória da audiência de conciliação prévia em todos os casos, indiscriminadamente, certamente caminhará em sentido oposto ao princípio da celeridade processual, ofendendo o princípio constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, LVIII, CF e art. 4º, do CPC), razão pela qual postergo para momento oportuno a análise da conveniência da designação de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, o que faço com fundamento no art. 139, V e VI do CPC, e Enunciado 35, da ENFAM.
Dessa forma, CITE-SE o réu para integrar a relação jurídico-processual (art. 238, do NCPC) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (arts. 219 e 335, ambos do NCPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (art. 344, do NCPC), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do NCPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (art. 335, III, do NCPC).
Com a apresentação da réplica à contestação ou decorrido o prazo para tanto, providencie a serventia a intimação das partes para que, no prazo de 5 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro Humberto Martins, 2ª Turma, DJe 28/06/2013), bem como para se manifestarem sobre o interesse na designação de audiência de conciliação/mediação.
Serve a presente decisão como carta/mandado/carta precatória.
Intime-se. -
14/05/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 21:49
Expedição de Carta.
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13/05/2025 21:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/05/2025 16:48
Conclusos para decisão
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13/05/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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