TJSP - 1009965-96.2025.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 21:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 16:25
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karen Priscila da Silva (OAB 403736/SP) Processo 1009965-96.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosa Amelia Dutra Pereira -
Vistos. 1.
Concedo aos requerentes os benefícios da assistência judiciária.
Anote-se. 2.
Neste caso, CITE-SE, por carta, a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de juntada aos autos do aviso de recebimento, salientando que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno ewventual designação de audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). -
15/05/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:23
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 13:36
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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