TJSP - 1018674-16.2023.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 05:13
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 13:03
Expedição de Carta.
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16/05/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Jacques Luciano Uchoa Costa (OAB 80055/MG), Lucas Salamoni de Queiroz (OAB 465074/SP), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG) Processo 1018674-16.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jonathas de Oliveira Soares - Reqdo: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - 1.
Em razão do trânsito em julgado e do disposto nos artigos 513, § 1º, 523, caput e 524 do Código de Processo Civil, providencie o credor, em quinze dias, a instauração do incidente de cumprimento de sentença.
Nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei nº11.608/03 com a alteração introduzida pela Lei Estadual n° 17.785/2023, os pedidos de instauração de incidente de cumprimento de sentença distribuídos a partir de 03/01/2024 devem vir acompanhados do recolhimento da taxa judiciária de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs.
Sendo a credora beneficiária da justiça gratuita haverá dispensa do recolhimento, entretanto, os valores da taxa judiciária e despesas processuais para instauração do incidente de cumprimento de sentença deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução (Item 10 do Comunicado conjunto 951/2023).
Não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial (Item 7 - Comunicado Conjunto Nº 951/2023).
Ressalto que o peticionamento eletrônico para a instauração da fase de execução deverá ser efetuado observando a classe "156 - Cumprimento de Sentença".
Nos termos do artigo 1.285 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, nos cumprimentos de sentença em processos eletrônicos, fica dispensado o traslado de peças dos autos principais. 2.
Nos casos dos autos, a parte vencida não é beneficiária da justiça gratuita, motivo pelo qual, nos termos da sentença, deverá arcar com as custas iniciais que não foram recolhidas por ocasião da distribuição da ação (§5º do artigo 1.098 das NSCGJ).
Assim, fica o vencido réu intimado(a), na pessoa do advogado, para, em quinze dias recolher em guia separada (DARE - código 230-6): (X) 1% (um por cento para feitos distribuídos até 02/01/2024) ou ( ) 1,5% (um e meio por cento para feitos distribuídos a partir de 03/01/2024) Sobre metade do valor da causa, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, devendo ser observados os limites mínimo e máximo previstos no § 1º do artigo 4º da Lei de Custas, sob pena de inscrição da dívida.
Decorrido o prazo de cinco dias sem recolhimento, será expedida carta de intimação.
Conforme Comunicado CG 881/2020, que desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a queima automática da guia.
No silêncio e decorrido o prazo previsto no §2º do artigo 1.098 das NSCGJ sem o recolhimento, o feito será enviado para expedição de certidão de dívida ativa.
Após a certidão, não sendo instaurado o incidente do item 01 supra, o feito aguardará no arquivo eventual manifestação do interessado. -
15/05/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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16/04/2025 12:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/04/2025 12:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/04/2025.
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09/04/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 13:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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09/04/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 13:39
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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14/02/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 08:55
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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12/02/2025 13:53
Conclusos para despacho
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28/01/2025 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/01/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 15:35
Julgada Procedente em Parte a Ação
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15/01/2025 11:43
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 17:48
Juntada de Petição de Alegações finais
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05/12/2024 12:05
Juntada de Petição de Alegações finais
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28/11/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 08:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 08:39
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 20:59
Expedição de Ofício.
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21/06/2024 12:13
Conclusos para julgamento
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20/06/2024 09:49
Conclusos para despacho
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14/06/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/05/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
29/03/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 16:14
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 15:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/10/2023 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
10/09/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 10:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2023 09:58
Juntada de Ofício
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04/09/2023 09:58
Juntada de Outros documentos
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04/09/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 14:15
Juntada de Outros documentos
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28/08/2023 17:47
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 15:24
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 16:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/07/2023 13:03
Conclusos para julgamento
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13/07/2023 17:45
Juntada de Petição de Réplica
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06/07/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 15:49
Conclusos para julgamento
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21/06/2023 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 15:56
Juntada de Petição de Réplica
-
02/06/2023 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2023 12:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/05/2023 15:09
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2023 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2023 14:25
Expedição de Carta.
-
26/04/2023 14:24
Recebida a Petição Inicial
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25/04/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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