TJSP - 1000709-65.2024.8.26.0070
1ª instância - 01 Vara Civel de Batatais
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 09:56
Apensado ao processo
-
18/06/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 15:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 15:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Augusto Lombardi (OAB 117847/SP), Paulo de Tarso Fortini (OAB 162204/SP) Processo 1000709-65.2024.8.26.0070 - Procedimento Comum Cível - Reqte: André Toffetti Dias -
Vistos.
A) Cuida-se de declinação de competência da 2ª Vara Cível para a 1ª Vara Cível, referente ao processo em que o BATATAIS FUTEBOL CLUBE, representado por André Toffetti Dias, requer a nomeação de administrador provisório para o clube, em virtude de alegadas irregularidades nas eleições e falta de representação legal desde 2021.
Paralelamente, tramita na 1ª Vara Cível ação movida por CARLOS ALBERTO DEGANI contra o BATATAIS FUTEBOL CLUBE (processo 1004653-12.2023.8.26.0070), visando a anulação de Assembleia Geral Extraordinária, com pedido de tutela de urgência para suspensão do resultado das eleições e posterior nomeação de administrador provisório.
O artigo 55 do Código de Processo Civil estabelece que são conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
O §1º do mesmo dispositivo determina que os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.
Já o §3º estabelece que "serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles".
No caso em exame, verifico que: 1) Na ação em curso na 1ª Vara, proposta por Carlos Alberto Degani, discute-se a validade das eleições realizadas em novembro de 2023 para o Conselho Deliberativo, com pedido de nulidade da eleição e da posse da Chapa "Avante Batatais", com declaração da Chapa "Renova Batatais" como apta a participar do pleito, ou subsidiariamente, o afastamento de Reginaldo Barbo e demais integrantes da diretoria, com nomeação de interventor; 2) Na ação em curso na 2ª Vara, proposta pelo próprio Batatais Futebol Clube representado por André Toffetti Dias, busca-se a nomeação de administrador provisório, fundamentando-se em irregularidades eleitorais desde 2021 e impossibilidade de registro dos atos junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. É evidente a interseção entre as duas demandas, pois ambas têm como objeto central a representação legal do Batatais Futebol Clube, com discussões sobre legitimidade de eleições e nomeação de administrador provisório.
Decididas separadamente, há efetivo risco de decisões conflitantes, especialmente quanto a quem seriam os legítimos representantes do Clube e sobre a validade das eleições realizadas.
Ademais, é importante destacar que a juíza da 2ª Vara já emitiu decisão em fls. 278/279 concedendo parcialmente o pedido para que o requerente, Sr.
André Toffetti Dias, proceda como administrador provisório do Batatais Futebol Clube com fim exclusivo de representá-lo para inscrição nas categorias de base perante a Federação Paulista de Futebol.
Essa decisão, se mantida com processos em varas distintas, poderia conflitar com eventual decisão na 1ª Vara que venha a reconhecer legitimidade diversa para representação do clube.
Conforme estabelece o art. 58 do CPC, "a reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente".
Nos termos do art. 59, "o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo".
Assim, considerando que a ação anulatória proposta por Carlos Alberto Degani foi distribuída primeiro à 1ª Vara Cível, conforme se depreende da numeração e cronologia dos autos, reconheço a prevenção da 1ª Vara Cível para julgamento de ambos os processos, em razão da evidente conexão entre as causas e do risco de decisões contraditórias.
Mantenho a decisão de fls. 278/279, concedendo a André Toffetti Dias poderes limitados para representar o Batatais Futebol Clube exclusivamente para fins de inscrição nas categorias de base perante a Federação Paulista de Futebol, sem prejuízo de posterior revisão quando da análise conjunta com a outra ação.
B) Providencie a zelosa serventia o apensamento deste autos ao de nº 1004653-12.2023.8.26.0070.
C) Informe nos autos 1004653-12.2023.8.26.0070 o apensamento.
Prov.
Int. -
13/05/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 10:19
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/05/2025 10:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/05/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 22:04
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
16/04/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 16:19
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 21:20
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/01/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 19:31
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 17:05
Expedição de Carta.
-
12/08/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 14:43
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/08/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 08:38
Remetido ao DJE para Republicação
-
04/06/2024 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 16:18
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 22:45
Recebida a Emenda à Inicial
-
04/04/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 09:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 07:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001617-16.2025.8.26.0191
Diego Hernandes Braz do Carmo
Walison Rosario Pereira
Advogado: Cleonice Pereira de Andrade Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2025 12:06
Processo nº 0000830-64.2022.8.26.0108
Naelsa Medeiros da Silva
Andrades e Bonfim Imobiliaria e Gestao D...
Advogado: Washington Fernandes de Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/05/2017 17:09
Processo nº 1003077-72.2024.8.26.0482
Judith Braga Mariane
Banco Bnp Paribas Brasil S/A
Advogado: Lays Fernanda Ansanelli da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/02/2024 15:42
Processo nº 1003429-78.2019.8.26.0070
Bv Financeira S/A Credito Financiamento ...
Kleverton Fleitas Franca
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2019 10:00
Processo nº 0002833-47.2017.8.26.0502
Justica Publica
Suzane Correia da Silva
Advogado: Sergio Palacio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2017 10:54