TJSP - 1003477-94.2025.8.26.0565
1ª instância - 04 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 13:29
Ato ordinatório
-
21/07/2025 09:09
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 16:01
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 16:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/06/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Oliveira Barros (OAB 10666/SE) Processo 1003477-94.2025.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Guilherme Falcao de Amorim -
Vistos.
No prazo de 15 (quinze) dias, comprove o autor o recolhimento das custas e despesas processuais abaixo mencionadas, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil): - taxa pela distribuição da ação, no valor equivalente a 1,5% do valor da causa, observando a quantia mínima de 5 UFESPs e máxima de 3.000 UFESPs (na guia DARE-SP). - taxa pela expedição da carta de citação/intimação para cada réu/endereço, no valor equivalente a R$32,75 (código 120-1 na guia FEDTJ).
Outrossim, ressalta-se que na hipótese de cancelamento da distribuição da presente ação, a parte autora é responsável pelo pagamento das custas judiciais, sujeitando-se à inscrição do valor na dívida ativa, nos termos do Provimento CSM n° 2.777/2025.
Deverá a parte autora promover a vinculação e queima das custas processuais recolhidas, conforme dispõe o Comunicado Conjunto nº 881/2020: 1) a partir do dia 14/09/2020 será liberado no sistema de peticionamento eletrônico (e-SAJ) tanto de iniciais, quanto de intermediárias, a funcionalidade consistente na possibilidade de indicação do número do DARE, gerando a queima automática da guia. 2) a utilização de referida funcionalidade é obrigatória e estará disponível tanto no Portal Atual, quanto no Novo Portal.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas acessando os manuais disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/2NovoPortaeSAJPeticionamentoEletronicoInicial.Pdf (peticionamento inicial) https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/3NovoPortaleSAJPeticionamentoEletronicoIntermediario.Pdf (peticionamento intermediário).
Comprovado o recolhimento ou decorrido o prazo, conclusos.
Int. -
15/05/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:18
Recebida a Petição Inicial
-
14/05/2025 07:57
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 06:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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