TJSP - 0002146-25.2025.8.26.0297
1ª instância - 03 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002146-25.2025.8.26.0297 (processo principal 1007078-73.2024.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Divino Elias de Souza - Mpcb - Master Prev Clube de Beneficios - Autos nº 2024/001410.
Vistos.
Considerando que o cálculo apresentado pelo exequente na petição sigilosa inclui a incidência de honorários advocatícios sobre o valor da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, determino ao exequente a apresentação de novo cálculo, no prazo de 10 (dez) dias,excluindo-se a incidência de honorários sobre o valor da multa.
Ressalto que os honorários advocatícios devem incidir exclusivamente sobre o valor da obrigação principal inadimplida, conforme previsto no art. 523, § 1º, do CPC,não sendo admitida sua cumulação sobre a multa de 10%, de natureza punitiva.
Por último, deverá ainda incluir no cálculo o valor da taxa judiciária.
Intime-se. - ADV: LEANDRO MONTANARI MARTINS (OAB 343157/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP) -
03/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Montanari Martins (OAB 343157/SP), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0002146-25.2025.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Divino Elias de Souza - Exectdo: Mpcb - Master Prev Clube de Beneficios - Autos nº 2024/001410.
Vistos.
Os benefícios da gratuidade processual deferida a(o) autor(a)/exequente na fase de conhecimento estendem-se ao presente cumprimento de sentença.
Anote-se.
Fls. 1/3 (petição deflagrando cumprimento de sentença).
INTIME-SE o(a) devedor(a) na pessoa de seu advogado, por publicação na imprensa oficial, para pagamento do débito em 15 (quinze) dias úteis, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º do CPC, além de mais 10% a título de honorários advocatícios para a fase de cumprimento do julgado, ambos calculados sobre o valor atualizado da condenação, bem como o recolhimento, separadamente (guia DARE), da taxa judiciária incluída na mesma planilha - R$ 185,10.
Cientifique-se o(a) réu(ré) que, decorrido o prazo acima assinalado, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (CPC, art. 525).
Em caso de não pagamento, certifique-se o decurso do prazo e intime-se o(a) credor(a) para apresentar cálculo atualizado do débito, com a incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º do CPC, além de mais 10% a título de honorários advocatícios.
Fica o(a) devedor(a) cientificado que o depósito do montante exequendo para fins de garantia do juízo não elidirá a incidência da multa e dos honorários advocatícios, consoante entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial nº 1.175.763. 4ª Turma.
Min.
Rel.
Marco Buzi.
J. 21.06.2012).
Feito isso, expeça-se mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 523, § 3º), ou providencie penhora on-line pelo sistema SISBAJUD e, se positivo, intime-se o(a) executado(a) para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal.
Diante da deflagração do presente cumprimento de sentença, arquivem-se os autos principais definitivamente, após o recolhimento de eventuais custas e despesas processuais em aberto.
Intime-se. -
15/05/2025 00:42
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 14:05
Recebida a Petição Inicial
-
13/05/2025 10:28
Conclusos para despacho
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13/05/2025 10:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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