TJSP - 1001760-22.2025.8.26.0347
1ª instância - 03 Civel de Matao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 17:46
Juntada de Petição de Réplica
-
21/06/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 21:44
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 16:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 03:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 20:46
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 20:46
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabian Caruzo (OAB 172893/SP) Processo 1001760-22.2025.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jhony David Modesto Sant'ana -
Vistos.
Defiro ao requerente a gratuidade da justiça.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada da petição inicial e da senha para acesso ao processo digital.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
15/05/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:45
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 15:45
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 15:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/05/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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