TJSP - 1002784-47.2024.8.26.0177
1ª instância - Vara Unica de Embu-Guacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002784-47.2024.8.26.0177 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Embu-Guaçu - Apelante: Silvana Lucena Domingues - Apelado: Banco Bmg S/A - Magistrado(a) Anna Paula Dias da Costa - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA.
CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM MARGEM DE RESERVA CONSIGNÁVEL (RMC).
RELAÇÃO DE CONSUMO.
APLICAÇÃO DO CDC.
PRETENSÃO À DEVOLUÇÃO DOS VALORES EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
NÃO CABIMENTO.
DEMANDANTE QUE NÃO NEGA A CONTRATAÇÃO, MAS ALEGA QUE FOI LUDIBRIADA PELO REQUERIDO AO ADQUIRIR CARTÃO DE CRÉDITO, NO LUGAR DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
AUSÊNCIA DE VÍCIO DO CONSENTIMENTO.
INVIÁVEL A ANULAÇÃO DO CARTÃO NA FORMA PRETENDIDA.
IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO CARTÃO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
NÃO CONSTATADO VÍCIO DO CONSENTIMENTO.
ENTRETANTO, NOS TERMOS DO ART. 17-A, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 28/2008, A RECORRENTE TEM DIREITO AO CANCELAMENTO DO CARTÃO.
O PROCEDIMENTO DEVERÁ SER REALIZADO NA VIA ADMINISTRATIVA, COM APURAÇÃO DO SALDO DEVEDOR E FORMA DE ADIMPLEMENTO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ricardo Oliveira França (OAB: 352308/SP) - Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) - 3º andar -
06/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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24/06/2025 10:53
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/06/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/06/2025 18:28
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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14/05/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Oliveira França (OAB 312140/SP), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) Processo 1002784-47.2024.8.26.0177 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Silvana Lucena Domingues - Reqdo: Banco BMG S/A - Dispositivo: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES, na forma do art. 487, I, do CPC, os pedidos formulados por SILVANA LUCENA DOMINGUES contra BANCO BMG S/A.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, esses fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça concedida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/05/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:12
Julgada improcedente a ação
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07/04/2025 10:37
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 15:49
Conclusos para despacho
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19/03/2025 18:07
Juntada de Petição de Réplica
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19/02/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 14:46
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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10/02/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 20:51
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/01/2025 04:03
Juntada de Certidão
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08/01/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 10:14
Expedição de Carta.
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08/01/2025 10:13
Recebida a Petição Inicial
-
07/01/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
27/12/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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