TJSP - 1010080-50.2023.8.26.0438
1ª instância - 03 Cumulativa de Penapolis
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/08/2025 1010080-50.2023.8.26.0438; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 20ª Câmara de Direito Privado; ROBERTO MAIA; Foro de Penápolis; 3ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1010080-50.2023.8.26.0438; Bancários; Apelante: Angela Alves Teixeira (Justiça Gratuita); Advogado: Leonildo Gonçalves Junior (OAB: 300397/SP); Advogado: Gino Augusto Corbucci (OAB: 166532/SP); Apelado: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 18/08/2025 1010080-50.2023.8.26.0438; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Penápolis; Vara: 3ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1010080-50.2023.8.26.0438; Assunto: Bancários; Apelante: Angela Alves Teixeira (Justiça Gratuita); Advogado: Leonildo Gonçalves Junior (OAB: 300397/SP); Advogado: Gino Augusto Corbucci (OAB: 166532/SP); Apelado: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
18/08/2025 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
30/07/2025 17:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 12:11
Ato ordinatório
-
24/07/2025 17:13
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/07/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 17:19
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 13:24
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
05/06/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 18:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gino Augusto Corbucci (OAB 166532/SP), Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Leonildo Gonçalves Junior (OAB 300397/SP) Processo 1010080-50.2023.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Angela Alves Teixeira - Reqdo: Itaú Unibanco S/A - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, para: A) DECLARAR a inexistência de débito descrito na petição inicial; B) CONDENAR a ré a repetir os valores cobrados indevidamente referente ao contrato nº 540313537, de forma SIMPLES, com a incidência de correção monetária, de acordo com a Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e juros legais de mora, ambos a partir de cada desconto indevido; Ressalte-se que, a partir da edição da Lei n.º 14.905/2024, que entrou em vigor em 28/08/2024, considerando que a coincidência dos termos iniciais da correção monetária e dos juros, incide exclusivamente a Taxa SELIC, que já contempla, em sua formação, a correção monetária e os juros de mora, sendo vedada sua incidência cumulativa com outro índice de atualização monetária (REsp n. 2.117.094/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/3/2024, DJe de 11/3/2024; AgInt no AREsp n. 2.473.347/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 15/8/2024).
Havendo sucumbência recíproca, CONDENO as partes ao rateio das custas e ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, estes fixados em 20% sobre a condenação.
Autorizo o direito de compensação do valor a ser recebido a título de indenização com o valor depositado na conta da parte autora em razão do contrato questionado nos autos.
Autoriza-se a aplicação da correção monetária a partir da data do depósito, sem aplicação de juros de mora.
Ficam as partes cientes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, ao arquivo, observadas as formalidades legais. -
13/05/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:22
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
08/05/2025 08:48
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 10:17
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/03/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 12:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 16:55
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/11/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 12:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/09/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2024 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 16:27
Nomeado Perito
-
11/05/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2024 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 11:21
Nomeado Perito
-
05/03/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 23:26
Juntada de Petição de Réplica
-
02/02/2024 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2024 12:26
Juntada de Petição de contestação
-
12/01/2024 16:28
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/11/2023 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 11:22
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 11:22
Recebida a Petição Inicial
-
08/11/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 15:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/10/2023 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 10:10
Declarada Decadência ou Prescrição
-
11/10/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 15:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/10/2023 15:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/10/2023 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/10/2023 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 10:47
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
06/10/2023 09:01
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 12:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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