TJSP - 1009172-09.2024.8.26.0292
1ª instância - 12º-Gabinete de Trabalho do Desembargador - Jose Luiz Monaco da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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18/06/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 07:36
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 18:42
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 16:40
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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03/06/2025 16:06
Conclusos para despacho
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31/05/2025 07:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 07:16
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Claudia Abate Dias (OAB 317025/SP) Processo 1009172-09.2024.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Paulo Donizeti Correa - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, assim decidindo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar que o cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênios) incida também sobre a verba "Piso Salarial Docente - Decreto 62500/2017", apostilando-se tal direito, bem como para impor à requerida o pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, a serem apuradas em fase de cumprimento de sentença, por meio de simples cálculos aritméticos.
Correção monetária, desde cada vencimento, deverá ser calculada pelo IPCA-E, até 08/12/2021.
Haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, inclusive do precatório, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente, a partir de 09/12/2021, data de publicação da EC nº 113/2021, para fins de correção monetária, e a partir da citação, para fins de acréscimo dos juros de mora.
Custas e honorários advocatícios são incabíveis nesta fase do procedimento, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
A presente decisão não comporta reexame necessário, na forma do artigo 11 da Lei nº 12.153/09.
Publique-se.
Intimem-se.
Jacareí, 12 de maio de 2025. -
13/05/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 16:12
Julgada Procedente em Parte a Ação
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12/12/2024 10:56
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 02:07
Juntada de Petição de Réplica
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06/11/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 15:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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05/11/2024 15:01
Conclusos para despacho
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04/11/2024 10:18
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 16:38
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2024 14:49
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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02/10/2024 09:52
Conclusos para despacho
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19/09/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2024 15:54
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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16/09/2024 15:38
Conclusos para despacho
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16/09/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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