TJSP - 1007228-28.2025.8.26.0068
1ª instância - 03 Civel de Barueri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 18:35
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP) Processo 1007228-28.2025.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Inspire Verde - Vistos, 1- Preliminarmente, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial (artigo 801, caput, do CPC), sob pena de indeferimento da inicial (artigo 924, inciso I, do CPC), a fim de: a) comprovar o recolhimento: (i) da taxa judiciária, (ii) da taxa referente à carta unipaginada com AR digital (formulário FEDTJ cód. 120-1 - R$32,75). b) juntar procuração com assinatura eletrônica avançada ou qualificada, frise-se, acompanhada da tela visualizador de certificados, se assinado via Adobe Reader ou do relatório de assinaturas (outros sites), eis que o instrumento de fls.07/08 está em branco.
Para regularização dos documentos sem assinatura a parte autora deverá observar o procedimento discriminado no Comunicado STI nº002/2024, disponibilizado no DJE em 05/06/2024. 2- Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. -
15/05/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:16
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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