TJSP - 0000498-85.2025.8.26.0369
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Aprazivel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 15:37
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
27/06/2025 14:22
Conclusos para decisão
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26/05/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 20:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kivia Cris Dias (OAB 460367/SP) Processo 0000498-85.2025.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Flavio Chiavenato - Vistos etc.
Certifique-se a serventia no processo principal a interposição deste incidente, ficando as partes intimadas de que decorrido o prazo de 30 (trinta), o processo principal será arquivado definitivamente, de acordo com o Comunicado CG 1789/17 Cumpra a serventia o artigo 1.232 das NSCGJ efetuando as anotações se há ou não penhoras formalizadas no rosto dos autos principais, para conhecimento neste incidente, no "alertas de pendência".
Intime-se o INSS para os termos do incidente de cumprimento de sentença em epígrafe, encaminhando senha para acesso ao processo, para querendo oferecer impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento.
Levando em conta que a compensação deve ser tratada no momento da expedição do ofício requisitório, fica o INSS intimado ainda para informar, se possui crédito do exequente para compensação, sob pena de ser requisitado o pagamento com a informação de que não há compensação.
Intime-se. -
15/05/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 14:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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