TJSP - 0001943-63.2025.8.26.0297
1ª instância - 03 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:36
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001943-63.2025.8.26.0297 (processo principal 1005019-15.2024.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tj Veículos - Autos nº 2024/000973.
Vistos.
Fls. 78 e 82 (petições da parte credora).
Por conta e risco da exequente, defiro a penhora e avaliação da parte ideal pertencente ao executado (16,66%) do imóvel objeto da matrícula n. 12.362 do CRI de Jales/SP (fls. 83/88) e não havendo indicação por parte da exequente e nem depositário judicial na Comarca, deverá constar como depositário o próprio executado.
Após, INTIME-SE o executado sobre a constrição (arts. 841, § 2,o do CPC), a qual, a propósito, não reabrirá o prazo para embargos.
Intime-se também seu cônjuge sobre a penhora, se houver, a qual deverá ser feita pessoalmente (art. 842, do CPC), assim como o executado que não se encontra representado nos autos.
Antes porém, providencie a exequente o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça.
Sem prejuízo, também deverá ser intimados da penhora os demais proprietários constantes na matrícula, devendo o exequente indicar endereços atualizados e recolher as despesas para tanto.
Feita a penhora, proceda o Coordenador do Juízo, a competente solicitação de registro de penhora do imóvel, via eletrônica (ARISP), zelando a parte credora pelo recolhimento dos emolumentos devidos ao oficial registrador respectivo.
Para tanto, informe o(a) advogado(a) do(a) credor(a) seu endereço de e-mail e telefone.
Intime-se. - ADV: MARCELO CORREA SILVEIRA (OAB 133472/SP) -
03/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:05
Ato ordinatório
-
19/08/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/07/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 15:24
Ato ordinatório
-
23/07/2025 14:39
Bloqueio/penhora on line
-
17/07/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 15:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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16/05/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Daniel Pereira (OAB 103612/SP), Marcelo Correa Silveira (OAB 133472/SP) Processo 0001943-63.2025.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tj Veículos - Exectdo: Marco Antonio Rodrigues Fernandes - Autos nº 2024/000973.
Vistos.
Fls. 22/25 (petição e recolhimento apresentados pela exequente).
INTIME-SE o(a) devedor(a) na pessoa de seu advogado, por publicação na imprensa oficial, para pagamento do débito em 15 (quinze) dias úteis, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º do CPC, além de mais 10% a título de honorários advocatícios para a fase de cumprimento do julgado, ambos calculados sobre o valor atualizado da condenação.
Cientifique-se o(a) réu(ré) que, decorrido o prazo acima assinalado, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (CPC, art. 525).
Em caso de não pagamento, certifique-se o decurso do prazo e intime-se o(a) credor(a) para apresentar cálculo atualizado do débito, com a incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º do CPC, além de mais 10% a título de honorários advocatícios.
Fica o(a) devedor(a) cientificado que o depósito do montante exequendo para fins de garantia do juízo não elidirá a incidência da multa e dos honorários advocatícios, consoante entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial nº 1.175.763. 4ª Turma.
Min.
Rel.
Marco Buzi.
J. 21.06.2012).
Feito isso, expeça-se mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 523, § 3º), ou providencie penhora on-line pelo sistema SISBAJUD e, se positivo, intime-se o(a) executado(a) para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal.
Intime-se. -
15/05/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:02
Recebida a Petição Inicial
-
08/05/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 15:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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