TJSP - 1002330-56.2025.8.26.0428
1ª instância - 02 Cumulativa de Paulinia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 15:16
Ato ordinatório
-
20/07/2025 11:51
Suspensão do Prazo
-
10/07/2025 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 10:11
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 14:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Devitte Penteado (OAB 301096/SP) Processo 1002330-56.2025.8.26.0428 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Pontual Boa Vista Participações Empresariais Eireli - 1) Determino à parte requerente, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, que junte aos autos cópia do documento pessoal (RG/CNH) do representante Renan Athié Pacheco. 2) Indefiro o pedido de liminar ante a falta dos requisitos dispostos no art. 59, §1º, inciso IX, da Lei 8.245/91.
Para a concessão liminar do despejo, é indispensável que o contrato não esteja resguardado por qualquer das garantias previstas no art. 37, da mesma lei.
In casu, o contrato de locação está garantido por caução, conforme contrato às fls. 18/28. 3) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de concilição (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), esclarecendo, ainda, que as partes podem a qualquer momento conciliar-se. 4) Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 335 do Código de Processo Civil). 5) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil). -
13/05/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:12
Recebida a Petição Inicial
-
12/05/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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