TJSP - 1000660-48.2025.8.26.0568
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sao Joao da Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 09:32
Juntada de Petição de Réplica
-
04/07/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 11:23
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 07:33
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 07:33
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
03/06/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Quinzani Santana (OAB 263148/SP) Processo 1000660-48.2025.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: José Marcos do Prado -
Vistos. 1.
O magistrado titular da unidade se declarou impedido. 2.
Junto ao JEFAZ o processamento é regido pela Lei nº 12.153/09 e demais diplomas integrantes do sistema dos Juizados Especiais.
Pois bem.
O demandante atribuiu à causa, sem apresentação de memória de cálculo, valor abaixo do limite de alçada do JEFAZ.
Ocorre que a correta atribuição do valor da causa é imprescindível para fins de verificação da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme reza a norma do art.2º, parágrafo quarto, da Lei nº 12.153/09.
Verbis: Art. 2º - É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. (...) Parágrafo quarto - No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.
Através de recente aprovação no XI Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP), realizado no dia 02/12/2016, fora aprovado o seguinte ENUNCIADO: "A petição inicial, sob pena de indeferimento, deve ter pedido líquido e planilha discriminada, bem como ser instruída com documentos que respaldem o cálculo" E nem se diga que na espécie apresentar-se-ia impossível ou extremamente dificultosa a apresentação de cálculos, já que inexiste nos autos qualquer prova documental da resistência da reclamada à apresentação dos documentos necessários.
A correta atribuição de valor à causa seria imprescindível para verificação da competência deste Juizado.
Diante disto, intime-se a parte autora para que emende a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, quantificando de forma clara os valores mensais a que entende fazer jus, esclarecendo quais são as verbas vencidas (pretéritas e não acobertadas pela prescrição quinquenal), e as doze vincendas, indicando expressamente a metodologia, índices e percentuais empregados. 3.
Na inércia, conclusos para extinção. 4.
Quanto ao pleito de tramitação do feito na forma do Juízo 100% Digital, o Provimento CSM nº 2.660/2022 (complementado pelo Comunicado Conjunto nº 491/2022), que regulamentou a Resolução CNJ nº 345/2020, restringiu sua aplicabilidade e incidência aos nominados Núcleos de Justiça 4.0, atuantes, por ora, apenas à competência estabelecida na Portaria Conjunta nº 10.135/2022, o que não é o caso dos autos.
Int. -
14/05/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:26
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 12:34
Mudança de Magistrado
-
07/03/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 10:31
Declarado Impedimento
-
13/02/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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