TJSP - 1002328-86.2025.8.26.0428
1ª instância - 02 Cumulativa de Paulinia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 11:24
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002328-86.2025.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fabricio Gabrielli -
Vistos.
Defiro a gratuidade processual à parte requerente.
Anote-se, tarjando-se.
Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, VIA PORTAL, conforme Comunicado Conjunto 418/2020.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC Intime-se. - ADV: GERSON MAGALHAES DA MOTA (OAB 288746/SP) -
03/09/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 14:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 19:04
Emenda à Inicial Juntada
-
14/05/2025 11:05
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
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14/05/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gerson Magalhaes da Mota (OAB 288746/SP) Processo 1002328-86.2025.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fabricio Gabrielli - Recebo os autos. 1) Ao Distribuidor para adequação ao subfluxo da Fazenda Pública. 2) Para a análise da benesse da gratuidade da justiça, determino que o requerente traga aos autos, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, ao menos, as três últimas declarações do imposto de renda, ou, se for o caso, o comprovante de isenção.
Neste último caso, deverá comprovar que a declaração de IR não consta na base de dados da Receita Federal e a situação cadastral do CPF encontra-se regular.
Ressalto que, a declaração de que o IR não consta na base de dados da Receita Federal poderá ser alcançada através do link eletrônico: https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/# que dá acesso ao site da receita federal através dos serviços [.GOV.BR] mediante login e senha ou certificado digital seguindo os passos: Declarações e Demonstrativos > DIRF - declaração do imposto de renda retido na fonte > Extrato do processamento da DIRF [informações de renda retido na fonte] E, TAMBÉM, Declarações e Demonstrativos > DIRPF - Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física > Meu Imposto de Renda.
Com a juntada das informações relacionadas à situação econômico-financeira da parte, os documentos referidos passarão a tramitar como documentos sigilosos, conforme prevê o artigo 121-B das NSCGJ, anotando-se no sistema SAJ/PG5.
Caso a parte opte pela não comprovação, deverá providenciar o recolhimento das custas e despesas processuais, no mesmo prazo, sob pena de indeferimento da inicial e da gratuidade processual. 3) Após devidamente cumprido o item 2, cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, VIA PORTAL, conforme Comunicado Conjunto 418/2020.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. -
13/05/2025 06:17
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 15:10
Recebida a Petição Inicial
-
12/05/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 15:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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