TJSP - 1001864-02.2025.8.26.0642
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Ubatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001864-02.2025.8.26.0642 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Beatriz Goncalves dos Santos -
VISTOS.
Fl. 33.
Intime(m)-se o(s) requerido(s), desde logo, para que, em querendo, apresente(m) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, caso se mostre necessário, será designada audiência para produção de provas. - ADV: CAIO CESAR OLIVEIRA DOS REIS (OAB 499551/SP) -
01/09/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 00:22
Recebida a Petição Inicial
-
29/08/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 13:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/08/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
02/07/2025 23:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 07:46
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 07:05
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 10:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/06/2025 10:33
Ato ordinatório
-
11/06/2025 10:28
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 27/08/2025 02:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
06/06/2025 14:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
16/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Cesar Oliveira dos Reis (OAB 499551/SP) Processo 1001864-02.2025.8.26.0642 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ana Beatriz Goncalves dos Santos -
VISTOS.
Tendo em vista o Princípio da Conciliação estampado no artigo 2º da Lei 9.099/95, encaminhem-se os autos ao Centro de Solução de Conflitos e Cidadania de Ubatuba (CEJUSC) para designação de audiência de conciliação MISTA, ou seja, com a possibilidade de presença de algumas pessoas, em especial aquelas sem acesso ou dificuldade de acesso à tecnologia, e participação virtual de outras, por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, via computador ou smartphone.
Designada a audiência, cite-se a parte contrária e intimem-se ambas as partes para comparecimento ao CEJUSC, atentando-se que tendo as partes procurador constituído nos autos, a intimação se dará na pessoa de seu advogado, ficando cientificada a autora que, em caso de ausência, os autos serão extintos, com condenação no pagamento de custas processuais (art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95).
Assinala-se que NÃO serão enviados convites por e-mail para participação na audiência de conciliação.
Oportunamente, quando da designação da data da audiência, o link de acesso (que deverá ser digitado no navegador do dispositivo) e o QR-Code, serão disponibilizados nos autos para acesso das partes e advogados.
As partes devem trazer suas propostas por escrito para que sejam digitalizadas pelo conciliador atuante no feito.
Ademais, a postura das partes na conciliação será levada em conta pelo juízo, já que A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. (artigo 3º, § 3º, do CPC) e Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (artigo 7º, do CPC).
Alcançada a conciliação, tornem os autos conclusos para homologação.
Caso não haja conciliação, fica, desde já, a ré intimada a oferecer contestação, no prazo de 15 dias úteis, a partir da audiência de conciliação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor em seu pedido.
Decorrido o prazo acima, com ou sem apresentação da contestação, tornem os autos conclusos. -
15/05/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 00:10
Recebida a Petição Inicial
-
14/05/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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