TJSP - 1002439-83.2024.8.26.0047
1ª instância - 02 Civel de Assis
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002439-83.2024.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Joao Rosa dos Santos - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vista ao(s) apelado(s) para apresentação de contrarrazões de apelação no prazo de 15 (quinze) dias (§1º, Art. 1.010 do CPC). - ADV: MELISSA FELIX LOURENÇO (OAB 93362/PR), ADENILDE DOS SANTOS PORTO (OAB 12565/MA), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP) -
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Melissa Felix Lourenço (OAB 93362/PR), ADENILDE DOS SANTOS PORTO (OAB 12565/MA) Processo 1002439-83.2024.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joao Rosa dos Santos - Reqdo: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, conforme fundamentação acima.
Em virtude da sucumbência, arcará a parte autora com custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono da parte requerida, que fixo em 10% do valor dado à causa.
Observe-se, contudo, que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita.
Por fim, nos termos dos Enunciados publicados pelo Egrégio Tribunal de Justiça no DJE em 19/06/2024, mormente o enunciado 12, CONDENO a parte autora a pagar ao requerido, multa por litigancia de má-fé equivalente a 9% do valor atualizado da causa.
Aguarde-se o prazo recursal e, em havendo recurso, intime-se a parte recorrida para manejo de contrarrazões. com a posterior remessa dos autos à Superior Instância (artigo 1.010, § 3º, CPC).
Observe-se que o processo deverá ser remetido à Segunda Instância sem qualquer pendência (juntada de petições, expedientes pendentes de assinatura, certificação de publicações, de recolhimento de custas iniciais e preparo, cadastro atualizado de advogados e outros) nos termos do §1º do Art. 1.275 do CNSCGJ.
Deverá, ainda, certificar o valor do preparo (valor devido) e a quantia efetivamente recolhida, caso a parte apelante não seja beneficiaria da justiça gratuita.
Providencie o necessário para vinculação da utilização do documento (guia DARE-SP) ao número do processo de todos os recolhimentos realizados no curso do processo nos termos do §6º do art. 1093 da NSCGJ, certificando nos autos.
Certifique a serventia a existência ou não da mídia nos autos.
No caso da existência de mídia de oitiva, precatória, prova emprestada ou outra prova digital, deverá ser feito, pela serventia, o download e o upload para somente após enviar os autos ao E.
Tribunal.
Atente-se a serventia.
Se não interposto recurso, certifique-se o trânsito em julgado e oportunamente arquive-se, com baixa definitiva.
P.I.C. -
03/09/2024 08:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2024 09:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2024 09:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2024 09:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2024 09:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2024 09:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2024 09:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2024 09:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/08/2024 09:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2024 08:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/08/2024 08:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2024 06:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/08/2024 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 12:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 13:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/08/2024 22:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/08/2024 16:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/08/2024 10:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/08/2024 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/07/2024 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 16:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2024 15:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/07/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/07/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 08:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/07/2024 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2024 03:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 07:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/07/2024 16:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2024 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/07/2024 16:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/07/2024 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 15:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/06/2024 11:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/05/2024 15:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/05/2024 15:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2024 07:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2024 09:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/04/2024 05:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/04/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 11:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/04/2024 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/04/2024 11:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/04/2024 10:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/03/2024 06:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 20:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/03/2024 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/03/2024 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 11:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/03/2024 15:48
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003401-15.2025.8.26.0066
Regina Negrao Messineti
Sindnap - Sindicato Nacional dos Aposent...
Advogado: Patricia Negrao Cavalini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2025 12:02
Processo nº 0003955-79.2024.8.26.0428
Portela, Lima, Lobato e Colen Sociedade ...
Condominio Residencial Forlife Park Prem...
Advogado: Igor Goes Lobato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/04/2023 16:21
Processo nº 0015246-82.2023.8.26.0114
Sociedade Regional de Ensino e Saude S/S...
Edvaldo Oliveira Lobao
Advogado: Fabricio Augusto Baggio Guersoni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/10/2021 15:43
Processo nº 0002508-96.2024.8.26.0156
Sonia Maria Valentim
Prefeitura Municipal de Cruzeiro
Advogado: Lucas Santos Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/09/2023 17:18
Processo nº 1004802-20.2024.8.26.0572
Rosamalia de Sousa Lima
Amar Brasil Clube de Beneficios - Abcb
Advogado: Sandro Eduardo de Sousa Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2024 14:33