TJSP - 0001161-60.2025.8.26.0037
1ª instância - 04 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:28
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
09/06/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:38
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
05/06/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Mazetto Masselli (OAB 170960/SP), Geovana Boldrin Matinata (OAB 342989/SP) Processo 0001161-60.2025.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Natalia Perobelli Santos - Exectdo: Anhanguera Educacional Participações S/A -
Vistos.
Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente execução promovida por Natalia Perobelli Santos em face de Anhanguera Educacional Participações S/A.
Apresentado o formulário preenchido nos termos do Comunicado CG n. 12/2024, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente, referente ao depósito de fls. 39/40.
Fica a executada intimada, na pessoa de seu procurador, a recolher as custas processuais referente às despesas postais dos autos principais, no valor de 32,75, em guia FEDTJ, código 120-1.
Considera-se aceitação tácita da sentença a prática, sem reserva alguma, de ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
No caso, corresponde à comprovação incontroversa do pagamento e, portanto, desnecessário aguardar a fluência do prazo recursal.
Sem prejuízo, proceda a z.
Serventia ao desbloqueio de ventuais bens e valores contritos nos autos.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se. -
14/05/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:05
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
12/05/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 02:53
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 14:58
Recebida a Petição Inicial
-
22/04/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 07:45
Conclusos para despacho
-
18/04/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 14:36
Conclusos para despacho
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05/03/2025 12:42
Conclusos para despacho
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05/03/2025 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 14:42
Ato ordinatório
-
14/02/2025 10:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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