TJSP - 1000815-82.2024.8.26.0472
1ª instância - 01 Cumulativa de Porto Ferreira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Augusto Braga Ramos (OAB 62172/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1000815-82.2024.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Crediguaçu – Sicoob Crediguaçu - Exectdo: Otanil Lino da Silva - Eireli, Otanil Lino da Silva, Marisete Isabel Beledone -
Vistos. 1 - Fls. 158: defiro a PENHORA de faturamento da Executada decorrente de operações realizadas com cartão de crédito, limitada mensalmente a 30% dos valores recebidos. 2 - Fica determinado às administradoras de cartões de crédito CIELO, GETNET, STONE PAGAMENTOS, REDECARD, BEMATECH, PAGSEGURO, ELO, VISA, CIELO, AMERICAN EXPRESS, MASTERCARD que depositem em conta à disposição deste juízo o valor correspondente a 30% dos créditos e pagamentos devidos à(s) executada(s) OTANIL LINO DA SILVA - EIRELI, CNPJ 11.***.***/0001-37, pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias), limitados ao valor da dívida atualizada (fls. 180) Serve a presente decisão como ofício, acompanhada de planilha atualizada a ser apresentada pelo credor, cabendo ao patrono comprovar o encaminhamento do ofício no prazo de 15 dias.
As instituições deverão responder em até 20 (vinte) dias através de peticionamento direto nesses autos ou por meio de ofício em "formato pdf." endereçado a estes autos pelo e-mail: [email protected]. 3 - Anoto que a penhora de 30% do faturamento mensal da executada não decorrente das operações de cartão de crédito exige nomeação de administrador, que deverá ser remunerado pelo credor, além de ser de difícil operacionalização e efetivação prática, razão pela qual resta indeferida.
Aguardem-se respostas pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Int. -
15/08/2024 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2024 10:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 11:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/08/2024 15:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/08/2024 05:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/06/2024 13:32
Mandado devolvido #{resultado}
-
24/06/2024 13:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/05/2024 16:48
Mandado devolvido #{resultado}
-
08/05/2024 16:48
Mandado devolvido #{resultado}
-
29/04/2024 09:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/04/2024 09:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/04/2024 09:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/04/2024 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2024 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 11:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/03/2024 21:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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