TJSP - 0010007-75.2022.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 12:46
Incidente Processual Cancelado
-
16/07/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
-
06/07/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 403110/SP) Processo 0010007-75.2022.8.26.0068 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Caique Vinicius Castro Souza, Caique Vinicius Castro Souza -
Vistos.
Em melhor análise, verifica-se que o requerente cadastrou os pedidos de Requisição de Pequeno Valor ns. 10007-75.2022.8.26.0068/01 e 10007-75.2022.8.26.0068/02 vinculados equivocadamente ao incidente de Cumprimento de Sentença n. 10007-75.2022.8.26.0068, ao invés do processo onde foram homologados os cálculos, qual seja, o Processo n. 1012313-34.2021.8.26.0068.
Observa-se que os cálculos foram homologados no Processo n. 1012313-34.2021.8.26.0068, especificamente às fls. 237.
Logo, a vinculação dos pedidos de requisição de pequeno valor vinculados ao incidente de Cumprimento de Sentença n. 10007-75.2022.8.26.0068 resultará em rejeição, pois tal incidente foi extinto sem julgamento do mérito, em suas fls. 32.
Ante o exposto, cancele-se o ofício requisitório.
Providencie a serventia a baixa do presente incidente.
Após, promova o autor novo cadastramento, corretamente vinculado ao processo onde foram homologados os cálculos.
Ademais, reconsidero a decisão de fls. 24 da Requisição de Pequeno Valor n. 0010007-75.2022.8.26.0068/02 pois, à luz do Provimento CSM 2753/2024, a verba oriunda do contrato de prestação de serviços advocatícios deverá ser incluída no requisitório da verba principal.
Ciência ao INSS.
Int. -
13/05/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:28
Cancelamento de Ofício Requisitório Deferido
-
09/05/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 14:20
Conclusos para despacho
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01/03/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 00:37
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 18:23
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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