TJSP - 1001203-06.2025.8.26.0292
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Jacarei
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 15:02
Expedição de Ofício.
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16/05/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 14:57
Expedição de Ofício.
-
15/05/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 15:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Carlos da Silva Oliveira (OAB 468208/SP) Processo 1001203-06.2025.8.26.0292 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Herdeiro: Paulo Roza, Alexandre Rosa Costa, Edivane Rosa Costa Gallo, Eliane Roza Pereira - Por todo o exposto: Fls. 47: defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal; arts. 98 a 102 do C.P.C. de 2015).
Nos termos dos arts. 618 e 620 do Código de Processo Civil, a presente decisão assinada digitalmente vale como ALVARÁ/OFÍCIO, para que a(s) parte(s), por si ou por seu(ua)(s) advogado(a)(s) e/ou representante(s) legal(is), possa(m) consultar sobre a(s) pessoa(s) falecida(s) - todo(a)s qualificado(a)(s) no início desta -, a existência de: a) dependentes formalmente cadastrados e/ou resíduo de benefício perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou qualquer empresa/entidade de Previdência Privada ou Pública (INSS: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte e/ou https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-para-saque-de-pis-pasep-fgts; SPPREV: http://www.spprev.sp.gov.br/benef_pensao_mensal.aspx?id=147; JACAREÍ: http://ipmj.sp.gov.br); b) saldos de FGTS e/ou PIS/PASEP perante a Caixa Econômica Federal; c) resíduo de eventual seguro desemprego perante o Ministério do Trabalho e Previdência Social; d) resíduo de verbas trabalhistas perante qualquer empregador e/ou MM.
Juízo Trabalhista (neste último caso por certidão de objeto-e-pé ou informação direta a este juízo e processo); e) declarações de bens/rendimentos e de operações imobiliárias, saldos de restituição de imposto sobre a renda e em geral informações relativas a cadastro da(s) pessoa(s) falecida(s) e/ou qualquer tributo federal relacionado à(s) mesma(s) perante a Receita Federal do Brasil; ou f) saldos positivo e/ou devedor sobre ativos/aplicações financeiro(a)s, inclusive fundos de investimentos, ações e/ou valores mobiliários negociados em Bolsa de Valores, consórcios, empréstimos, financiamentos etc., perante qualquer instituição sujeita à fiscalização do Sistema Financeiro Nacional, bem como o(s) respectivo(s) contrato(s) e/ou demonstrativo(s) de dívida(s) (nestes dois últimos casos podendo a instituição optar pela informação direta a este juízo e processo).
Providencie a serventia, perante o Colégio Notarial do Brasil, Secção de São Paulo, certidão sobre a existência/ausência de testamento em nome da falecida; B) perante o INSS, certidão de dependentes previdenciários do falecido, bem como informação sobre vínculos empregatícios e eventual resíduo de benefícios; C) pelo sistema CRC-JUD ou oficiando-se ao respectivo cartório, certidão do nascimento e/ou casamento da falecida.
No mais, aguardem-se por 25 dias dias as informações da parte autora, conforme alvará acima concedido, devendo ainda apresentar certidão de óbito do filho pré-morto Romário.
No silêncio, intime-se pessoalmente, com prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Intimem-se.
Cientifiquem-se. -
13/05/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 16:15
Conclusos para decisão
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09/04/2025 09:53
Conclusos para despacho
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09/04/2025 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/02/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 20:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 17:34
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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