TJSP - 1002661-47.2025.8.26.0037
1ª instância - 04 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 13:25
Certidão de Cartório Expedida
-
20/05/2025 13:01
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
20/05/2025 13:01
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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15/05/2025 15:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Ladeira Borsatto (OAB 229713/SP), Paulo Máximo Diniz (OAB 272734/SP) Processo 1002661-47.2025.8.26.0037 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Luiz Fernando de Camargo - Embargdo: X1001 Assessoria & Tecnologia Em Cobrança Ltda. -
Vistos.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de págs. 211/213 realizado entre as partes nestes autos de Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação que Luiz Fernando de Camargo promove em face de X1001 Assessoria & Tecnologia Em Cobrança Ltda., bem como julgo EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, letra "b" do Código de Processo Civil.
Certifique-se a presente decisão no processo de execução.
Considera-se aceitação tácita da sentença a prática, sem reserva alguma, de ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
No caso presente, corresponde à celebração de acordo (preclusão lógica) e, portanto, desnecessário aguardar a fluência do prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.
Em caso de descumprimento da avença, basta que a parte autora instaure incidente de cumprimento de sentença.
Publique-se e intimem-se. -
14/05/2025 00:47
Remetido ao DJE
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13/05/2025 15:00
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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12/05/2025 07:23
Conclusos para despacho
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12/05/2025 07:08
Conclusos para despacho
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10/05/2025 02:58
Suspensão do Prazo
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09/05/2025 19:13
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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01/05/2025 04:45
Suspensão do Prazo
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09/04/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:23
Remetido ao DJE
-
08/04/2025 14:52
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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31/03/2025 16:43
Petição Juntada
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24/03/2025 12:17
Petição Juntada
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06/03/2025 21:40
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 17:43
Certidão de Cartório Expedida
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06/03/2025 00:16
Remetido ao DJE
-
05/03/2025 14:21
Concedida em parte a Medida Liminar
-
26/02/2025 14:47
Conclusos para despacho
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26/02/2025 14:47
Certidão de Cartório Expedida
-
26/02/2025 11:01
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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