TJSP - 1003176-58.2024.8.26.0218
1ª instância - 01 Cumulativa de Guararapes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 09:07
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 09:06
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
30/05/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Roberto Sanitá (OAB 377334/SP), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 1003176-58.2024.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sebastiao Martins Peres - Reqda: Magazine Luiza S/A, Cardif do Brasil Seguros e Garantias S/A -
Vistos.
Estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a fase executiva da presente ação movida por Sebastiao Martins Peres, em face de Magazine Luiza S/A e Cardif do Brasil Seguros e Garantias S/A, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de Processo Civil.
Considerando que a quantia foi depositada com a finalidade de pagamento, conforme noticiado à fls. 255, e que o(a) credor(a) se dá por satisfeito(a) com o valor depositado (fls. 260/261), inexiste interesse recursal.
Dessa forma, o trânsito em julgado desta sentença ocorre nesta data, dispensada a certificação.
Para possibilitar o levantamento do numerário, providencie a parte exequente, em 05 dias, o preenchimento do Formulário com os dados necessários para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE - nos termos do Comunicado CG nº 12/2024, juntando-se aos autos.
Após, expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE em favor da parte credora.
Eventuais custas a cargo das requeridas, que deverão ser intimadas a efetuarem o recolhimento, através de seus advogados, ou por carta AR, caso não tenham advogados constituídos nos autos, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição da dívida perante o Fisco Estadual.
Oportunamente, arquivem-se os autos, cumpridas as formalidades legais.
P.I.C.
Guararapes, 12 de maio de 2025. -
13/05/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:25
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
12/05/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 10:39
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
24/04/2025 06:47
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 17:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 10:42
Julgada Procedente a Ação
-
12/02/2025 11:36
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 10:00
Juntada de Petição de Réplica
-
03/12/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 17:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 21:31
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/11/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 14:48
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 14:48
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 14:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/10/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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