TJSP - 1007194-39.2025.8.26.0008
1ª instância - 03 Civel de Tatuape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 23:14
Suspensão do Prazo
-
03/06/2025 11:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2025 06:08
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 11:56
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Bonato (OAB 213302/SP) Processo 1007194-39.2025.8.26.0008 - Monitória - Reqte: Globepack Embalagens Plasticas Ltda - Presentes os requisitos legais, estando a inicial instruída com a prova escrita sem eficácia de título executivo, defiro a expedição de mandado para determinar que o(a)(s) réu(s) pague(m) a quantia reclamada pelo(a)(s) autor(a)(s) no prazo de 15 dias e o pagamento dos honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, ficando o(a)(s) réu(s) isento(a)(s) de pagamento de custas processuais na hipótese de cumprimento do mandado.
Consigne-se no mandado as advertências de que não oferecidos embargos no prazo de seu cumprimento, constituir-se-á o título executivo judicial, convertendo-se o mandado de citação inicial em mandado executivo de citação.
Defiro os benefícios do art. 212, §§1º e 2º do CPC. -
15/05/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003621-26.2024.8.26.0655
Sergio Rodrigues da Silva
Parana Banco S/A
Advogado: Daniel Fernando Nardon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2024 16:23
Processo nº 0008952-17.2023.8.26.0016
Valdir Rodrigues
Hotel Kolin'S
Advogado: Rogerio Marques e Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/09/2023 13:43
Processo nº 0008952-17.2023.8.26.0016
Hotel Kolin'S
Valdir Rodrigues
Advogado: Rogerio Marques e Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2025 10:22
Processo nº 1000032-60.2024.8.26.0482
Mauricio Menezes de Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Carolina dos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1010550-67.2015.8.26.0016
Thiago Rinaldi Pinto
Even - Sp 46/10 Empreendimentos Imobilia...
Advogado: Deli Jesus dos Santos Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/09/2015 13:52