TJSP - 1027232-82.2024.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2025 16:21
Conclusos para decisão
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07/07/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 13:47
Extinto o Processo por Ausência do Autor à Audiência
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21/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 23:00
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Liliane Maciel de Freitas (OAB 154431/MG), Marcelo Kowalski Teske (OAB 478881/SP) Processo 1027232-82.2024.8.26.0016 - Petição Cível - Reqte: Nathalia Cristina Soares Rocha, Flávia Coelho Rodrigues - Reqdo: Booking.com Brasil Serviços de Resevas de Hoteis Ltda -
Vistos.
Fls.211/213: Com relação à audiência de conciliação, frise-se que esse Juízo somente tem estrutura para a realização no formato PRESENCIAL.
A audiência presencial é a regra e a audiência virtual, exceção, exigindo-se justificativa idônea e específica, nos termos do artigo 3º, caput, da Resolução CNJ nº 354/2020.
Caso requerido o "Juízo 100% Digital" quando da distribuição da ação, e não havendo oposição do réu, fica desde já deferido.
No entanto, quanto à realização da audiência de conciliação, esta será realizada no formato presencial, como permite o art. 1º, § 2º, da Resolução CNJ 345/2020. É que, dadas as peculiaridades desta Vara, fica inviabilizada a realização da solenidade de maneira virtual.
Isso porque, este Juízo, em razão da elevada distribuição mensal, do elevado número de feitos em trâmite (quase 30.000 processos) e do insuficiente quadro de funcionários, não tem condições técnicas de realizar audiência pelo sistema virtual, já que tal sistema pressupõe a localização em cada um dos processos do endereço de e-mail de cada uma das partes e de seus respectivos advogados; a criação da sala virtual pelo servidor na plataforma digital Teams com todos os dados da audiência previamente agendada no SAJ; o envio dos convites para todos os participantes, além da necessidade de o mesmo servidor iniciar as salas virtuais em todas as audiências virtuais.
Frise-se que esta Unidade tem atualmente mais de 6.000 audiências agendadas, realiza cerca de 55 audiências diariamente, e conta com apenas UM funcionário responsável pelo setor de conciliações, já que impossível designar outros servidores para tais atribuições sem prejuízo dos demais serviços da Unidade.
Não bastasse isso, devido ao complexo procedimento para a realização da audiência virtual, que exige diversas etapas, tal gera necessidade de atendimento público às partes e advogados, seja em balcão presencial ou virtual seja por telefone ou e-mail, reclamando o não recebimento de link para participação da audiência, relatando problemas técnicos de todas as ordens etc.
Como já explicitado, o quadro de funcionários da Vara não consegue atender mais esta demanda de atendimentos sem prejuízo dos demais serviços.
De resto, cabe ainda salientar a verificação prática de que a audiência presencial tende a aumentar as chances de celebração de acordo e facilitar a captação e compreensão dos relatos prestados pelas partes, o que vai ao encontro dos princípios do Juizado.
Assim, indefiro o pedido de designação de audiência virtual.
Por fim, indefiro também o pedido de dispensa de audiência de conciliação, pois se trata de ato inerente e indispensável ao rito simplificado, de forma que eventual afastamento frustraria a própria finalidade do Juizado, prevista no artigo 2º da Lei nº 9.099/95.
Frise-se novamente que a ausência de qualquer das partes na solenidade implicará a imposição de sanção legal.
Não basta a presença de um Advogado.
No caso da parte autora, haverá a extinção do feito sem resolução do mérito, com a condenação do ausente ao pagamento de custas processuais, conforme disposto no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995.
Para a parte ré, será decretada a revelia com a possibilidade de presunção da veracidade dos fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/1995, a critério do juiz responsável pelo julgamento.
Intimem-se. -
13/05/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 17:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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07/05/2025 10:44
Conclusos para despacho
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05/05/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 10:23
Juntada de Petição de Réplica
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09/01/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/01/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/01/2025 13:21
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2024 08:01
Juntada de Certidão
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18/12/2024 08:01
Juntada de Certidão
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18/12/2024 08:01
Juntada de Certidão
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17/12/2024 17:01
Expedição de Carta.
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17/12/2024 17:01
Expedição de Carta.
-
17/12/2024 17:01
Expedição de Carta.
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26/11/2024 07:00
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 12:43
Ato ordinatório
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25/11/2024 12:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 21/05/2025 11:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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21/11/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2024 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 21:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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31/10/2024 18:46
Conclusos para despacho
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22/10/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 06:20
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2024 18:22
Determinada a emenda à inicial
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30/09/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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