TJSP - 1008009-90.2024.8.26.0066
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barretos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 16:25
Mudança de Magistrado
-
26/06/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 10:11
Não recebido o recurso
-
18/06/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 12:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/06/2025.
-
18/06/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 20:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 06:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 13:57
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
15/05/2025 09:46
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2025 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Renan de Souza Godoy (OAB 257599/SP) Processo 1008009-90.2024.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Associação Comercial e Industrial de Barretos (acib) - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para condenar a associação requerida a pagar ao autor o valor R$ 1.000,00 (um mil reais), atualizado monetariamente pelos índices da tabela prática de atualização dos débitos judiciais do TJSP a partir da data do sorteio e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação inicial, até 28/08/2024, a partir de quando passarão a ser atualizados pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) e acrescidos de juros de mora calculados pela taxa SELIC e apurados nos termos do disposto no art. 406, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizado pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) e acrescido de juros de mora calculados pela taxa SELIC e apurados nos termos do disposto no art. 406, § 1º, do Código Civil, tudo contado da publicação da sentença.
Deixo de condenar a ré ao pagamento das verbas de sucumbência porque incabíveis em primeiro grau de jurisdição.
Publique-se e intime-se.
Barretos, 12 de maio de 2025.
Hélio Alberto de Oliveira Serra e Navarro Juiz de Direito -
13/05/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:10
Julgada Procedente a Ação
-
06/03/2025 16:23
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 03:32
Suspensão do Prazo
-
14/11/2024 15:58
Expedição de Ofício.
-
04/11/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 09:59
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 15:01
Mudança de Magistrado
-
11/10/2024 14:42
Conclusos para julgamento
-
11/10/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 12:56
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 07:25
Juntada de Petição de Réplica
-
26/09/2024 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2024 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2024 05:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2024 06:03
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 14:16
Expedição de Carta.
-
20/08/2024 09:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/08/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002084-04.2023.8.26.0572
Claudia Helena Ferreira Viana
Banco do Brasil S/A
Advogado: Angela Aparecida de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/09/2019 12:36
Processo nº 0019278-55.2007.8.26.0482
Jose Carlos Gomes dos Santos
Aparecida de Lurdes Andrade Jovial
Advogado: Leonardo Oliveira de Mendonca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2007 16:33
Processo nº 1001738-65.2025.8.26.0572
Multiplier Fundo de Investimento em Dire...
Gabriel Justo Linares
Advogado: Sabrina Lumertz Webber
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2025 15:42
Processo nº 0009228-47.2025.8.26.0996
Egidio Rafael Martins
Justica Publica
Advogado: Fabiana Adania Maceio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/04/2025 16:51
Processo nº 0009599-11.2024.8.26.0005
Cleber Soares de Melo
Telavivi Empreiteira de Obras LTDA
Advogado: Jacqueline de Carvalho Pereira Stevanatt...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2022 12:16