TJSP - 1004072-23.2023.8.26.0417
1ª instância - 02 Cumulativa de Paraguacu Paulista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Augusto Benicio Rodrigues (OAB 287087/SP), Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB 20357/MS), Roberto Galdino Junior (OAB 400563/SP) Processo 1004072-23.2023.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Celeste Marques Leme - Reqdo: Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda -
Vistos. 1.F.97: A perita aceitou o encargo e requereu a apresentação dos documentos originais que serão objeto da perícia.
Com efeito, o(s) documento(s) foi(ram) reproduzido(s) digitalmente pelo patrono da parte e encartado aos autos, de modo que, conforme dispõe o art. 425, VI, do CPC, faz a mesma prova que o(s) original(is). 1.1.Assim, int.-se a parte ré para, no prazo de 30 dias, apresentar em cartório o(s) documento(s) questionado(s) na sua forma original, cuja cópia encontra-se digitalizada às fls. 68 dos autos, no prazo de 15 dias, para ficarem a disposição da Perícia, advertindo-o de que, em caso de inércia, o exame será efetuado com base no(s) documento(s) digital(is) encartado(s) aos autos. 2.Com a apresentação do documento original, providencie a serventia: 2.1.a guarda do documento em pasta individual deste processo (em formato de autuação física), que ficará arquivada em Cartório até o trânsito em julgado deste processo eletrônico, bem como certifique nestes autos digitais a apresentação e guarda do documento em cartório, por analogia ao disposto no do art. 1259 das NSCGJ.
Anoto que, não obstante a pasta física individual deste processo deva ficar arquivada em Cartório até o trânsito em julgado deste processo eletrônico, nos termos do art. 1259 das NSCGJ, para a realização de perícia grafotécnica é primordial a profunda análise dos documentos originais lá arquivados.
Por tal razão, excepcionalmente, por ocasião da realização da perícia, AUTORIZO a serventia a fazer carga, em livro próprio (Protocolo de Autos e Papéis), da PASTA INDIVIDUAL (física) deste processo digital ao Perito, pelo prazo de 30 dias, certificando-se nos autos a retirada e devolução da pasta pelo expert. 3.intime-se a parte ré para efetuar o recolhimento dos honorários periciais (R$ 600,00), no prazo de 15 dias, SOB PENA DE PRECLUSÃO da produção da prova pericia. 4.Após o depósito dos honorários, intime-se a perita para designar local, data e horário para a perícia, comunicando este juízo com antecedência mínima 30 dias, para que sejam tomadas as providências cabíveis, bem como de que deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 60 dias, contados da data da perícia, digitalizado no formato PDF 5.Designada a data da perícia: 5.1.
Intimem-se as partes, através de seus advogados (D.J.E.), acerca da data designada para o início dos trabalhos periciais e coleta de grafismo/parâmetros gráficos, para, querendo, comunicarem seus assistentes técnico. 5.2.Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que compareça ao local indicado pela senhora perita na data designada para a perícia, com pelo menos 30 minutos de antecedência, para fornecimento de material gráfico para realização de perícia grafotécnica, e que no ato apresente à perita documentos de identificação legíveis e originais, sob pena de preclusão da prova pericial. 5.2.1.A parte requerente deverá apresentar à perita durante a coleta de material gráfico os documentos pessoais originais a seguir descritos: Registro Geral RG, Carteiras de Conselhos Profissionais, se possuir, Título de Eleitor - (a versão com assinatura), Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS, Passaporte se possuir, Carteira Nacional de Habilitação CNH. 6.A seguir, aguarde-se a vinda do laudo pericial pelo prazo de sessenta dias. 7.
Com a juntada do laudo, 7.1. expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados a título de honorários periciais em favor da senhora perita; e 7.2. intimem-se as partes para, em 15 dias, apresentarem suas considerações sobre o documento e, na mesma oportunidade, dizerem se tem outras provas a produzir (especificando-as, de forma fundamentada, sob pena de indeferimento), ou se concordam com o julgamento antecipado da lide. 8.
Então, voltem os autos conclusos para decisão ou sentença.
Intime-se pela Imprensa Oficial. -
04/09/2024 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/09/2024 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/09/2024 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 16:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/06/2024 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/02/2024 17:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/02/2024 04:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 11:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/01/2024 15:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/12/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 09:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2023 19:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/11/2023 06:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2023 03:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/11/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 11:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 10:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/10/2023 16:32
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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