TJSP - 0000422-17.2025.8.26.0319
1ª instância - 02 Cumulativa de Lencois Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Evandro Rocha Camargo (OAB 183551/SP), Rodrigo Caciolari (OAB 202744/SP) Processo 0000422-17.2025.8.26.0319 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empresários de Lençóis Paulista Sicoob Cred Acilpa -
Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes (fls. 48).
Declaro suspensa a execução, durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação (CPC, art. 922).
Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso (§ único).
Cumprida a obrigação, o processo será extinto.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência do prazo recursal (art. 1.000, § único).
Em caso de cumprimento da transação, o(a) nobre advogado(a) deverá atender por meio do link: Petição Intermediária de 1º Grau", cadastra-la na categoria: "Petições Diversas", tipo de petição: "676 - Pedido de Extinção (art. 924, II do CPC)".
Assim, haverá maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. -
13/05/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 17:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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12/05/2025 12:04
Conclusos para decisão
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12/05/2025 11:59
Conclusos para despacho
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10/05/2025 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 08:17
Juntada de Certidão
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12/03/2025 16:41
Expedição de Carta.
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12/03/2025 16:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/03/2025 23:23
Conclusos para decisão
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11/03/2025 23:21
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 23:20
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 11:22
Conclusos para despacho
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11/03/2025 08:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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