TJSP - 1002013-68.2025.8.26.0457
1ª instância - 02 Cumulativa de Pirassununga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 14:02
Expedição de Alvará.
-
16/06/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2025 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 16:11
Expedição de Alvará.
-
15/05/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Silva Oliveira (OAB 268927/SP) Processo 1002013-68.2025.8.26.0457 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Felipe Vianna Pucciarelli - VISTOS PARA SENTENÇA.
Trata-se de pedido de Alvará para alienação de veículo proposto pelo menor F.V.P., representado por sua genitora ROBERTA ANDREAZZI VIANNA.
O valor auferido será utilizado na compra de outro carro.
O Ministério Público concordou com o pedido (fls.29/30). É o relatório.
Decido.
Diante da documentação trazida aos autos e a concordância do Ministério Público, DEFIRO o pedido inicial e autorizo a alienação do veículo identificado a fls. 09 pelo valor de R$ 77.261,00 (setenta e sete mil, duzentos e sessenta e um reais).
Expeça-se alvará judicial.
Aguardo prestação de contas, em 60 (sessenta) dias, comprovando-se a aquisição do novo veículo e registro em nome do autor.
Ausente interesse recursal, certifico nesta data o trânsito em julgado.
Anote-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/05/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:33
Trânsito em Julgado às partes
-
13/05/2025 14:44
Julgada Procedente a Ação
-
13/05/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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