TJSP - 1009653-60.2024.8.26.0004
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 18:47
Recebido o recurso
-
17/07/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 10:32
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/06/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 21:00
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
11/06/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Alves Lima Rodrigues de Moraes (OAB 220834/SP), Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 1009653-60.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alisson Cesar Rovero - Reqdo: Atlântico Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. -
14/05/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 11:03
Conclusos para decisão
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30/04/2025 21:17
Suspensão do Prazo
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08/04/2025 12:21
Juntada de Petição de Réplica
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18/03/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/02/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 16:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2025 10:40
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/02/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 09:01
Juntada de Certidão
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12/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 18:17
Expedição de Carta.
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11/02/2025 18:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/02/2025 14:31
Conclusos para despacho
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04/02/2025 16:40
Conclusos para despacho
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10/01/2025 11:00
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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05/11/2024 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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05/11/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 09:06
Conclusos para decisão
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16/09/2024 07:31
Conclusos para despacho
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03/09/2024 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/08/2024 16:46
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/08/2024 21:37
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2024 06:21
Juntada de Certidão
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08/08/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2024 17:14
Expedição de Carta.
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07/08/2024 17:14
Recebido o recurso
-
07/08/2024 15:23
Conclusos para despacho
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07/08/2024 14:35
Conclusos para despacho
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07/08/2024 11:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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24/07/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2024 18:07
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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23/07/2024 13:43
Conclusos para despacho
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19/07/2024 13:22
Conclusos para despacho
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19/07/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/07/2024 16:11
Determinada a emenda à inicial
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05/07/2024 09:50
Conclusos para despacho
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04/07/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 09:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/07/2024 09:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/07/2024 09:54
Recebidos os autos do Outro Foro
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03/07/2024 16:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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03/07/2024 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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03/07/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2024 13:38
Determinada a Redistribuição dos Autos
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27/06/2024 10:47
Conclusos para decisão
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27/06/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
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27/06/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 11:57
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/05/2024 10:05
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2024 17:39
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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