TJSP - 1500820-71.2020.8.26.0283
1ª instância - 01 Cumulativa de Itirapina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 16:02
AR Positivo Juntado
-
27/05/2025 07:27
Certidão Juntada
-
27/05/2025 07:27
Certidão Juntada
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27/05/2025 07:27
Certidão Juntada
-
15/05/2025 13:48
Carta de Intimação Expedida
-
15/05/2025 13:48
Carta de Intimação Expedida
-
15/05/2025 13:48
Carta de Intimação Expedida
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14/05/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Hugo Camilo Silva Zanocchi (OAB 437008/SP) Processo 1500820-71.2020.8.26.0283 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA -
Vistos.
Quando da suspensão dos autos em virtude do parcelamento na esfera administrativa, a exequente foi devidamente intimada para se manifestar ao final do prazo solicitado para suspensão.
Decorrido o prazo, a exequente não se manifestou sobre o cumprimento do parcelamento, apesar de advertida de que o silêncio implicaria na extinção do feito, presumindo-se a satisfação da obrigação.
Ademais, compulsando os autos, verifica-se ter decorrido o prazo final para pagamento da última parcela constante no acordo celebrado entre as partes.
Deste modo, considerando o pagamento total do débito, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, proceda-se ao desbloqueio dos valores constritos nos autos.
Caso já tenham sido transferidos, expeça-se MLE em favor da parte executada.
Também determino a retirada de eventuais restrições via Renajud.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente.
Havendo arrematações pendentes ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
Em caso de não recolhimento das custas e despesas, intimem-se o(a)(s) executado(a)(s), por carta AR, para recolhimento destas mais despesas postais, no prazo de 60 (sessenta) dias, constados da expedição da intimação, consignando-se que caso assim não procedam será expedida certidão de inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 1.098, § 2º, das Normas da Corregedoria.
Ciência à exequente.
Com o trânsito em julgado: a) intime-se a parte executada para o pagamento das custas processuais por carta.
Infrutífera a intimação postal, expeça-se edital, consignando-se o prazo de sessenta dias para o pagamento.
Fluindo in albis o prazo, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa; b) anote-se no sistema informatizado o fundamento legal da sentença terminativa e a ocorrência ou não de citação, conforme Provimento CG nº 10/2023.
Consigno que caso o pedido de extinção do feito formulado pela exequente tenha ocorrido antes de realizada a citação da parte executada, ficará a parte executada isenta do pagamento de custas e honorários advocatícios sucumbenciais, uma vez que nessa hipótese não restou completada a relação processual.
A mesma isenção deverá ser aplicada caso fique evidente que o pagamento noticiado pelo exequente tenha ocorrido anteriormente ao ajuizamento da ação, porque nessa hipótese a ação sequer deveria ter sido proposta.
Por fim, estando em termos, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
13/05/2025 08:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/05/2025 05:43
Remetido ao DJE
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12/05/2025 13:56
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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08/05/2025 17:09
Conclusos para Sentença
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14/04/2025 14:10
Conclusos para despacho
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14/04/2025 13:54
Certidão de Cartório Expedida
-
17/02/2025 02:08
Suspensão do Prazo
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20/12/2024 21:20
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 04:53
Suspensão do Prazo
-
28/10/2024 00:12
Suspensão do Prazo
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17/10/2024 11:22
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
-
22/09/2024 08:05
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
11/09/2024 14:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/09/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
05/09/2024 17:53
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
04/09/2024 23:01
Conclusos para despacho
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23/05/2024 10:04
Conclusos para despacho
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07/05/2024 09:47
Petição Juntada
-
07/05/2024 08:38
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
26/04/2024 17:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/04/2024 17:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/04/2024 16:59
Certidão de Cartório Expedida
-
26/11/2023 02:41
Suspensão do Prazo
-
04/10/2023 14:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/10/2023 14:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
25/08/2023 14:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/08/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 05:46
Remetido ao DJE
-
17/08/2023 15:25
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
15/08/2023 08:08
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
14/08/2023 18:45
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 16:40
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
-
04/08/2023 16:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/08/2023 16:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2023 15:52
Decurso de Prazo
-
12/01/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
10/01/2023 14:28
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
09/01/2023 17:09
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
03/01/2023 09:38
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
-
03/12/2022 07:56
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/11/2022 10:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/11/2022 10:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2022 10:13
Decurso de Prazo
-
29/03/2022 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2022 14:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/03/2022 00:11
Remetido ao DJE
-
25/03/2022 14:01
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
23/03/2022 16:51
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 15:55
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 10:59
Petição Juntada
-
28/02/2022 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2022 11:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/02/2022 00:10
Remetido ao DJE
-
24/02/2022 16:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
23/02/2022 14:21
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 15:58
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 07:59
Petição Juntada
-
11/01/2022 19:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/01/2022 19:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/11/2021 00:00
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
10/11/2021 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2021 19:39
Carta de Citação Expedida
-
09/11/2021 19:39
Carta de Citação Expedida
-
09/11/2021 19:39
Carta de Citação Expedida
-
09/11/2021 10:41
Remetido ao DJE
-
09/11/2021 10:34
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
08/11/2021 14:20
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 17:15
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 11:44
Petição Juntada
-
10/10/2021 12:11
Suspensão do Prazo
-
05/10/2021 21:23
Suspensão do Prazo
-
22/09/2021 10:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/09/2021 10:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/09/2021 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 01:37
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 10:49
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 09:55
Petição Juntada
-
18/08/2021 09:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/08/2021 16:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/08/2021 17:07
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 16:49
Documento Juntado
-
16/08/2021 10:51
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 09:52
Proferido Despacho
-
03/08/2021 23:48
Conclusos para despacho
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02/08/2021 10:14
Conclusos para despacho
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30/07/2021 16:10
Petição Juntada
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06/06/2021 08:32
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
26/05/2021 19:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/05/2021 19:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/05/2021 15:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
25/05/2021 00:49
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 10:53
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 16:33
Petição Juntada
-
01/03/2021 15:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/03/2021 15:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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24/02/2021 13:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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23/02/2021 19:06
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 11:25
Conclusos para despacho
-
16/02/2021 17:33
Petição Juntada
-
19/01/2021 12:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/01/2021 12:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/01/2021 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 10:41
Conclusos para despacho
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07/01/2021 14:27
Conclusos para despacho
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17/12/2020 20:14
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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