TJSP - 1001161-45.2024.8.26.0565
1ª instância - 02 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Moacir Passador Junior (OAB 80445/SP), Keilla Bianca de Almeida Silva (OAB 442664/SP) Processo 1001161-45.2024.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisco de Assis Pereira - Reqdo: Super Pesado Transportes Ltda.
Epp -
Vistos.
Impugna a parte requerida os honorários periciais estimados pelo Perito Judicial às fls. 135/138 (fls. 142/143).
O requerente manifestou sua concordância (fls. 145).
Pois bem! De início, anoto que os honorários provisórios do perito se destinam tão somente ao ressarcimento das despesas efetuadas para a realização da perícia.
A fixação deve ser razoável e proporcional ao trabalho desempenhado, sem que o Sr.
Perito tenha iniciado os trabalhos técnicos, cujas despesas e dificuldades inerentes só serão conhecidas, em sua grande parte, na consecução da tarefa.
Acrescente-se que, somente após a apresentação do labor efetivamente realizado, o Magistrado, levando em consideração o tempo dispendido para a execução, a natureza do trabalho executado e o grau de complexidade para sua realização, dentre outros fatores, terá elementos para fundamentar a decisão e fixar, de forma definitiva, os honorários do perito.
Por seu turno, a fixação definitiva dos honorários periciais deve ocorrer após o término dos serviços do expert ou antes da prolação da sentença, permitindo, dessa forma, um exame mais aprofundado da qualidade, extensão e complexidade dos serviços prestados, bem como sua repercussão e importância para o deslinde da causa. (TJ/SP, 2ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 202.749-4/5, Rel.
Des.
José Roberto Bedran, j. 26.06.2001).
Nessa diretriz, o arbitramento dos honorários prévios em R$ 6.270,00 (seis mil duzentos e setenta reais) mostra-se, em princípio, razoável e proporcional.
Determino o depósito do valor arbitrado em 5 (cinco) dias.
Após, encaminhe-se ao perito.
Laudo em 40 (quarenta) dias.
Intimem-se. -
25/09/2024 07:36
Conclusos para decisão
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24/09/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 23:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 16:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/09/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:11
Conciliação infrutífera
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30/08/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 22:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 16:36
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 17/09/2024 03:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
01/08/2024 22:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 14:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
01/08/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 18:37
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 22:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 11:39
Conclusos para despacho
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13/06/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 22:56
Juntada de Petição de Réplica
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30/04/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 00:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/04/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 09:48
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/03/2024 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 07:12
Juntada de Certidão
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12/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/03/2024 22:30
Expedição de Carta.
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11/03/2024 22:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2024 15:52
Conclusos para despacho
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07/03/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 22:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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