TJSP - 2141910-10.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Beethoven Giffoni Ferreira
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 22:41
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 10:09
Prazo
-
17/07/2025 00:00
Publicado em
-
16/07/2025 03:18
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
08/07/2025 13:03
Acórdão registrado
-
08/07/2025 12:47
Julgado virtualmente
-
18/06/2025 13:18
Julgamento Virtual Iniciado
-
17/06/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 12:56
Prazo
-
19/05/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2141910-10.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Munte Construtora e Incorporadora Ltda - Agravante: Munte Bela Vista Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Agravado: Jose Eduardo Veiga - Interessado: Amanda Cavalcante da Silva Cidadão -
Vistos.
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, exprobrando R. decisão que, em feito de Rescisão Contratual, deferiu tutela de urgência para suspensão de cobranças relacionadas ao contrato discutido, determinado que a Ré se abstenha de incluir o nome dos Autores em cadastros de proteção ao crédito.
Insurge-se a Requerida, aduzindo de culpa exclusiva da parte Agravada pela rescisão do pacto, ante inadimplemento, nem presentes os requisitos para deferimento da medida, de rigor a revogação da decisão.
Esse o breve relato.
Com efeito, ante a falta de pedido por liminar ou suspensividade, o recurso desafia mero processamento, conforme Art. 1.019, II, do CPC.
Intime-se a parte contrária para resposta.
Empós, voltem conclusos.
Int. - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Advs: Roberto Bispo dos Santos (OAB: 279004/SP) - Fabrizio Ferrentini Salem (OAB: 347304/SP) - 4º andar -
16/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 00:00
Publicado em
-
14/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 18:45
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
13/05/2025 18:05
Despacho
-
13/05/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 12:29
Distribuído por sorteio
-
13/05/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
13/05/2025 09:36
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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