TJSP - 1003852-25.2025.8.26.0362
1ª instância - 01 Civel de Moji Guacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 00:55
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 19:12
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 10:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/05/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Jose Batista (OAB 257702/SP) Processo 1003852-25.2025.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empresários de Americana Limeira e Região - Acicred - 1.
Providencie a parte exequente o recolhimento complementar da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III, da Lei 11.608/2003 alterada pela Lei 17.785/2023 - 2% (dois por cento) do valor devidamente atualizado do crédito a ser satisfeito quando da instauração/distribuição deste execução - Valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs e máximo de 3000 (três mil) UFESPs, e as despesas necessárias para as intimações iniciais, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), inscrição na Dívida Ativa do valor da taxa judiciária não recolhida (orientação da Equipe SPI do E.
TJSP) e incidência da despesa prevista no Provimento CSM 2739/2024 (Lei 17785/23), Anexo V.
Observe-se que para fins de ressarcimento ao credor, a taxa judiciária e as despesas processuais adiantadas deverão ser incluídas no cálculo inicial e em outros que vierem a ser apresentados no curso da execução/cumprimento de sentença. 2.
Intime-se. -
15/05/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:56
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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